Susep aplica multa de R$ 210 mil a Corretor

A Susep publicou edital informando ao Corretor de Seguros Henrique Cavalheri Campagnolli que julgou subsistente o processo lavrado contra ele, sendo aplicada a penalidade de multa no valor total de R$ 210 mil prevista no artigo 65 da Resolução 243/11, que estabelece sanções administrativas no âmbito das atividades de seguro, incluindo de Corretagem. Esse artigo prevê a penalidade de multa, variando de R$ 20 mil a até R$ 1 milhão, para o profissional que “apropriar-se de recursos da empresa ou de terceiros”.

De acordo com a autarquia a penalidade foi aplicada por infração ao disposto no artigo 127 do Decreto-Lei 73/66, segundo o qual “caberá responsabilidade profissional perante a Susep ou perante as entidades autorreguladoras do mercado de corretagem, na forma definida pelo CNSP, ao Corretor que deixar de cumprir as leis, os regulamentos e as resoluções em vigor, ou que der causa dolosa ou culposa a prejuízos às sociedades seguradoras ou aos segurados”.

O Corretor também foi notificado do seu direito de interpor recurso ao Conselho de Recursos do Sistema Nacional de Seguros Privados, de Previdência Privada Aberta e de Capitalização – CRSNSP, no período de 60 dias.

Caso haja renúncia do direito de interpor o recurso, poderá, no mesmo período, pagar o valor das multas com o desconto de 25%.

Decorrido esse prazo de 60 dias sem que tenha sido providenciado o respectivo pagamento, serão os autos do processo enviados à Procuradoria Federal instalada na Susep para o procedimento de inscrição na Dívida Ativa da União.

A falta de pagamento, no prazo previsto na legislação em vigor, poderá gerar a inscrição do débito nos serviços de proteção ao crédito, como o SCPC, o Serasa e afins, e obriga à inscrição do referido débito no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Federais – CADIN, no prazo de 75 dias.

Fonte: CQCS