Moto elétrica provoca incêndio e prejuízo de R$ 60 mil; quem paga os prejuízos?

O incêndio provocado por uma moto elétrica em uma residência de Porangatu (GO), que causou prejuízo estimado em R$ 60 mil, reacendeu um debate importante sobre a responsabilidade em acidentes envolvendo veículos elétricos. Além dos danos materiais, casos como esse levantam dúvidas sobre quem deve arcar com os prejuízos e quais seguros podem ser acionados quando o fogo atinge imóveis ou terceiros.

Para Carlos Valle, presidente do Sincor-PE, a resposta depende de quem sofreu o prejuízo e das coberturas contratadas. “Depende. Se o dono da motocicleta também é o dono da residência, a cobertura para terceiros do seguro do veículo não se aplica, porque ele não pode ser considerado terceiro de si mesmo. Agora, se a residência possui seguro residencial, essa apólice pode cobrir os danos causados pelo incêndio”, explica.

Segundo o especialista, quando o incêndio causa prejuízos a terceiros e fica comprovado que a origem foi o veículo elétrico, a responsabilidade recai sobre o proprietário.

“Quando comprovadamente a responsabilidade é do veículo elétrico, o seu proprietário será responsável pelos danos causados a terceiros. Nesse caso, o seguro do veículo, desde que tenha cobertura de responsabilidade civil para danos materiais, poderá indenizar esses prejuízos.”

Apesar do crescimento da mobilidade elétrica, Carlos Valle afirma que não há diferenças relevantes entre a cobertura securitária de carros elétricos e veículos convencionais. “Não existe diferença na cobertura entre um veículo elétrico e um convencional. A principal preocupação deve ser contratar uma cobertura para danos materiais a terceiros.”

O especialista ressalta apenas que algumas particularidades podem existir em veículos autopropelidos, como determinados modelos de patinetes elétricos, mas, no caso de automóveis e motocicletas elétricas, a lógica das coberturas permanece a mesma.

Além do seguro, a prevenção também é fundamental. De acordo com Valle, a instalação correta dos carregadores é o primeiro passo para evitar acidentes. “Hoje o Corpo de Bombeiros já possui regulamentação nacional para a instalação de carregadores de veículos elétricos, sejam motos ou carros. O principal cuidado é seguir essa normativa.”

Ele explica que essas instalações devem contar com equipamentos de proteção contra incêndio, como extintores e sistemas de combate às chamas. Também recomenda medidas adicionais de segurança. “O proprietário pode instalar câmeras e alarmes para identificar rapidamente qualquer princípio de incêndio e agir antes que o problema tome grandes proporções.”

Com o aumento da circulação de veículos elétricos no Brasil, o presidente do Sincor-PE orienta que consumidores analisem cuidadosamente as coberturas disponíveis antes da contratação do seguro. “O principal ponto é verificar se a apólice oferece cobertura de responsabilidade civil para danos a terceiros. Essa proteção pode fazer toda a diferença caso o veículo provoque prejuízos a outras pessoas ou patrimônios.”

Para o especialista, embora a tecnologia esteja cada vez mais presente na mobilidade, a orientação do corretor continua sendo essencial para garantir que o consumidor contrate uma proteção compatível com os riscos envolvidos no uso desses veículos.

Fonte: CQCS