CNSP aprova novas regras para Corretores e autorregulação

A Susep deve publicar nesta 6ª feira (17) a resolução do CNSP, aprovada no começo desta semana pelo Conselho, que estabelece novas regras para a atuação dos Corretores de Seguros, das entidades autorreguladoras e instituições de ensino autorizadas a promover o exame nacional de habilitação técnico profissional.

A norma consolida regras estabelecidas por 13 Resoluções do CNSP: 175/05, 233/11; 249/12; 251/12; 252/12; 258/12; 278/3; 295/13, 303/13, 307/14; 310/14; 318/14; e 334/15. Todas essas antigas normas serão revogadas.

O novo texto admite a possibilidade de habilitação específica do Corretor de Seguros para atuar em determinados segmentos de atuação, “de acordo com suas condições próprias e com os aspectos mercadológicos que considere de seu interesse”.

A Susep ainda irá publicar uma ou mais normas para dispor sobre esses segmentos de atuação.

Uma das novidades do texto aprovado é o dispositivo pelo qual os Corretores de Seguros deverão manter-se a par da legislação e da regulação vigentes, das práticas de mercado e das inovações técnicas, “a fim de atualizarem seus conhecimentos e habilidades técnicas”.

A resolução determina, ainda, que o Corretor de Seguros deverá possuir um único registro, que lhe permitirá atuar em todo o território nacional, nos limites de sua habilitação técnico-profissional, sendo identificado por um código de registro, na forma regulamentada pela Susep, fornecido no ato do registro.

Os Corretores de Seguros deverão manter o cadastro atualizado. A Susep e as entidades autorreguladoras poderão efetuar recadastramento periódico dos membros do mercado de corretagem, observando as regras definidas para a validação do registro.

A Resolução CNSP 233/11, que trata das entidades autorreguladoras, foi adaptada às alterações recentes promovidas pelas leis e também para refletir as medidas de modernização dos processos de autorizações, à luz do cenário regulatório atual, orientado para simplificação, desburocratização, e pelo fomento à concorrência.

Já as instituições de ensino autorizadas a promover o exame nacional de habilitação técnico profissional e/ou o curso de habilitação técnico-profissional, as novas diretrizes regulatórias pretendem fomentar a concorrência e também as experiências práticas de autorizações já concedidas pela Susep.

Além disso, a proposta busca tornar mais claras e simples as regras para entrada de novas escolas interessadas.

Fonte: CQCS