Recorde de leilões de infraestrutura, avanço das concessões e consolidação da Nova Lei de Licitações ampliam a demanda pelo Seguro Garantia, que passa a desempenhar papel estratégico na continuidade de obras públicas, na atração de investimentos e na redução de riscos em projetos de longo prazo.
O Seguro Garantia vive um novo ciclo de crescimento
O recorde de concessões e parcerias público-privadas (PPPs) realizado nos últimos anos está impulsionando um dos segmentos mais dinâmicos do mercado segurador brasileiro: o Seguro Garantia. Mais do que atender uma exigência contratual, o produto passa a exercer função estratégica na continuidade de grandes obras de infraestrutura, na proteção do interesse público e no fortalecimento da confiança de investidores.
Em 2025, a B3 realizou 75 leilões de infraestrutura, transferindo ou concedendo 98 ativos à iniciativa privada e movimentando aproximadamente R$ 240 bilhões em investimentos contratados, segundo dados divulgados pela própria bolsa e por veículos especializados. Rodovias lideraram os certames, mas também foram concedidos ativos de aeroportos, portos, saneamento, mobilidade urbana e energia.
Esse movimento repercutiu diretamente no mercado segurador. Dados do setor mostram que o Seguro Garantia cresceu 23,8% em 2025, alcançando cerca de R$ 6,29 bilhões em prêmios, enquanto projeções da CNseg e de especialistas indicam que o segmento poderá atingir aproximadamente R$ 7 bilhões em 2026, consolidando-se entre os ramos de maior expansão dentro dos seguros de danos e responsabilidades.
O que mudou com a Nova Lei de Licitações?
A transformação do Seguro Garantia acompanha a consolidação da Lei no 14.133/2021, que substituiu gradualmente a antiga Lei no 8.666 e passou a disciplinar as contratações públicas em todo o país.
Entre as principais mudanças estão:
manutenção da possibilidade de exigência de garantias em contratos públicos; preservação do limite tradicional de até 5% do valor inicial do contrato; possibilidade de elevação para 10% em contratos de maior complexidade; autorização para que obras e serviços de engenharia de grande vulto exijam Seguro Garantia de até 30% do valor contratado, acompanhado da chamada cláusula de retomada (step-in).
Com a atualização dos valores de referência, projetos superiores a aproximadamente R$ 250 milhões já podem trazer essa exigência em seus editais.
Na prática, isso amplia significativamente o papel das seguradoras na execução dos contratos públicos.
O que é a cláusula de retomada (step-in)?
A chamada cláusula de retomada representa uma das principais inovações da Nova Lei de Licitações.
Ela permite que, em caso de inadimplemento da empresa contratada, a seguradora atue para garantir a continuidade da obra, evitando sua paralisação.
Nesse modelo, a seguradora:
participa do contrato como interveniente-anuente; acompanha a execução do empreendimento; monitora cronogramas, marcos físicos e evolução financeira; pode assumir a gestão da obra ou indicar outra empresa para concluí-la; alternativamente, indeniza o poder público até o limite contratado.
Mais do que uma garantia financeira, o Seguro Garantia passa a funcionar como mecanismo de continuidade de projetos estratégicos.
Como isso muda a gestão de riscos?
A possibilidade de intervenção direta modifica profundamente o processo de subscrição realizado pelas seguradoras.
Em vez de avaliar apenas a capacidade financeira da empresa, torna-se necessário analisar aspectos como:
histórico de execução de obras; capacidade técnica; governança corporativa; compliance; estrutura financeira; qualidade dos consórcios participantes.
O acompanhamento também tende a ser permanente.
Visitas técnicas, auditorias, relatórios periódicos e indicadores de desempenho passam a integrar a rotina de monitoramento dos contratos.
Esse modelo aproxima o Seguro Garantia de uma ferramenta de gestão contínua de riscos, reduzindo a probabilidade de paralisações e aumentando a previsibilidade dos empreendimentos.
O crescimento das concessões amplia a demanda por Seguro Garantia
O novo ambiente de investimentos em infraestrutura fortalece a importância do Seguro Garantia em diversos segmentos.
Entre eles:
rodovias; aeroportos; ferrovias; portos; saneamento básico; energia; mobilidade urbana.
Com dezenas de projetos previstos para 2026 e 2027, a tendência é que o produto acompanhe a expansão do programa brasileiro de concessões e PPPs.
Além da cobertura tradicional, o Seguro Garantia passa a integrar o planejamento financeiro e operacional das empresas responsáveis pelos empreendimentos.
Quais são os impactos para seguradoras, corretoras e concessionárias?
A nova configuração do mercado produz mudanças importantes para todos os participantes da cadeia.
Para as seguradoras
O aumento dos limites garantidos exige maior capacidade técnica em:
engenharia; direito administrativo; análise contratual; gestão de riscos; resseguro; compliance.
Ao mesmo tempo, abre oportunidades de crescimento em um segmento diretamente associado ao desenvolvimento da infraestrutura nacional.
Para as corretoras
O papel consultivo ganha relevância.
Os corretores passam a atuar desde a interpretação dos editais até a definição da estrutura de garantias mais adequada para cada projeto, auxiliando clientes na escolha entre Seguro Garantia, carta-fiança e outras modalidades previstas na legislação.
Para concessionárias e construtoras
Empresas com histórico consistente de execução, boa governança e controles internos robustos tendem a obter melhores condições de contratação.
Por outro lado, organizações com elevado histórico de inadimplemento ou fragilidades de compliance podem enfrentar maior rigor na análise de riscos e condições menos favoráveis.
Quais desafios ainda permanecem?
Apesar do avanço regulatório, especialistas apontam desafios importantes para a consolidação do novo modelo.
Entre eles:
padronização das cláusulas de retomada; harmonização entre diferentes legislações setoriais; critérios objetivos para caracterização do inadimplemento; redução da insegurança jurídica; monitoramento da concentração de riscos entre seguradoras.
Também ganha importância o diálogo entre órgãos reguladores, setor segurador, tribunais de contas, Poder Judiciário e agências reguladoras para aperfeiçoar a aplicação prática da nova legislação.
Seguro Garantia deixa de cumprir apenas um requisito contratual
O crescimento das concessões mostra que o Seguro Garantia passa por uma mudança de paradigma.
Antes visto principalmente como instrumento para atender exigências formais dos editais, o produto assume papel mais amplo na proteção dos investimentos públicos e privados.
Ao contribuir para reduzir o risco de paralisação de obras, preservar investimentos, fortalecer a confiança de financiadores e garantir maior continuidade dos empreendimentos, o Seguro Garantia passa a integrar a própria estratégia de desenvolvimento da infraestrutura brasileira.
Em um cenário de expansão das concessões, aumento dos investimentos e busca por maior segurança jurídica, sua função deixa de ser apenas indenizar perdas e passa a apoiar a entrega efetiva de projetos essenciais para a economia e para a sociedade.
Fonte: CNseg








