As fortes chuvas que assolam o Rio Grande do Sul tem exigido respostas rápidas por parte das seguradoras e de todos envolvidos no ecossistema de seguros. Produtos como o seguro residencial, sob o guarda-chuva do seguro patrimonial, pode trazer conforto ao segurado que teve seu patrimônio afetado. Nelson Fontana, corretor, advogado, diretor da Fontana Corretora, professor da ENS e diretor do Sindicato dos Corretores de Seguros de São Paulo (Sincor-SP), e Thais Coutinho, sócia fundadora da Seg Fácil Seguros, apontam as coberturas que podem atender demandas advindas de situações como do Sul do país.

O seguro residencial é uma proteção que visa cobrir danos causados por incêndios, raio, furto e roubo. De acordo com Fontana, as seguradoras podem, sim, incluir a cobertura para alagamento, referente a vazamentos de água da própria residência, e inundação. Mas isso não é uma regra, já que, segundo o especialista, inundações não estão na cobertura básica das apólices patrimoniais.

“Podem ser incluídas se o segurado acha que possui este risco e o corretor incluir esta cobertura na apólice. Muitas seguradoras têm mapas de áreas muito sujeitas a inundações e nem oferecem esta opção para as instalações industriais e residências nestas áreas”, pontua Fontana.

Dentro do seguro residencial, a cobertura de alagamento (opcional ao segurado) vai focar em amparar os danos causados ao imóvel e aos bens do cliente em caso de alagamento, inundação ou enchente, de acordo com Thais. Ela ressalta que uma situação como a que tem ocorrido, envolvendo fortes chuvas, também entra na apólice caso haja um alagamento na propriedade. 

Estão ainda garantidos dentro dessa cobertura os danos elétricos. “É possível, sim, a seguradora também fazer uma análise e fazer uma indenização sobre o dano elétrico proveniente dos danos que ocorreram naquele imóvel por conta desse alagamento”, comenta a sócia fundadora da Seg Fácil Seguros. Segundo ela, além das despesas com ações para evitar maiores prejuízos, existe a assistência 24 horas do seguro residencial. “Quando tem a cobertura de alagamento, está incluso também na assistência residencial a limpeza em caso de sinistro”, explica.

Conforme Thais, eventos catastróficos podem afetar a estrutura da casa, com rachaduras e outros danos tornando o imóvel mais suscetível a um desmoronamento total ou parcial (apenas um muro ou parede, por exemplo). E a cobertura de desmoronamento, sendo também uma das coberturas oferecidas na apólice residencial, pode suprir a demanda.

“Também tem a cobertura de custos para proteger um futuro desmoronamento. Está em véspera de ocorrer um desmoronamento, também pode acionar o seguro por conta dessa cláusula, porque está correndo o risco de desmoronar. É melhor para a companhia indenizar um reparo para proteger o desmoronamento do que realmente indenizar tudo”, destaca.

A administradora pontua também que tanto a cobertura de alagamento quanto a de desmoronamento possui uma franquia, chamada de P.O.S, que geralmente é de 10 a 15%, dependendo da seguradora, e tem um limite mínimo de R$ 500 a R$ 1.000.

As seguradoras têm um prazo obrigatório de 30 dias para poder fazer as indenizações. De acordo com a sócia, o corretor deve, neste momento, priorizar a documentação do segurado. “Quanto antes você encaminhar as documentações de forma assertiva, você agiliza a indenização para o seu cliente”, recomenda.

Segundo o boletim da Defesa Civil divulgado em 8 de maio, 417 municípios foram atingidos pelas chuvas, deixando 66.761 pessoas desabrigadas. Ao todo, 1,4 milhão de indivíduos foram afetados. 

Fonte: CQCS