O Projeto de Lei Complementar (PLC) n° 233/2023, que está em tramitação no Congresso Nacional, visa instituir o Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito (SPVAT) em substituição ao DPVAT.

De acordo com o novo modelo proposto, o seguro obrigatório será coberto por um fundo mutualista e terá como agente operador a Caixa Econômica Federal. As disposições do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, que dispõe sobre o SNSP (Sistema Nacional de Seguros Privados), não se aplicam ao novo seguro obrigatório e ao agente operador. Com a medida, o CNSP (Conselho Nacional de Seguros Privados) será o órgão de governança do fundo mutualista e a fiscalização das operações será realizada pela Susep (Superintendência de Seguros Privados).

O Projeto de Lei é de autoria do Poder Executivo e, se aprovado, uma das principais mudanças é a exclusão de cobertura de despesas de assistência médica e suplementar (DAMS), mantendo somente as principais coberturas para as vítimas ou para seus beneficiários:

Morte: Caso a vítima venha a falecer em virtude do acidente de trânsito, seus beneficiários terão direito ao recebimento de uma indenização correspondente à importância segurada vigente na época da ocorrência do sinistro.

Invalidez Permanente: Caso a vítima de acidente de trânsito tenha, após o término do tratamento, invalidez permanente caracterizada em virtude do acidente, terá direito ao recebimento de uma indenização limitada à importância segurada vigente na época da ocorrência do sinistro.

Carlos Queiroz, diretor de Supervisão da Susep, afirma que o valor de arrecadação para viabilizar o SPVAT dependerá das coberturas que forem aprovadas pelo Poder Legislativo, do valor das indenizações que vier a ser fixado, além de outras variáveis, como o percentual de repasses para o SUS (Sistema Único de Saúde) e para o Coordenador do Sistema Nacional de Trânsito (Contran).

“Entendemos que o mercado de seguros está apto a oferecer uma variedade de produtos com coberturas complementares para a proteção de danos pessoais e materiais em caso de acidentes de trânsito. Neste ponto, vale lembrar que a escolha dos produtos financeiros, incluindo os seguros, é muito particular e varia de acordo com decisões individuais e familiares relacionadas com os recursos disponíveis de cada cidadão”, diz Queiroz.

O executivo ainda cita alguns produtos que poderiam complementar a cobertura do seguro obrigatório, a depender de cada caso específico e das coberturas pretendidas:

Seguro funeral

O seguro funeral tem por objetivo garantir uma indenização, na forma de reembolso de despesas ou de prestação de serviços, desde que relacionados à realização de funeral, no caso de falecimento do segurado, conforme descrição constante das condições contratuais do seguro. Vale ressaltar que a indenização sempre estará limitada ao valor do capital segurado contratado.

RCF- V: Responsabilidade Civil Facultativa de Veículos

Existem duas coberturas:

– Danos Materiais: Por esta cobertura, caso o segurado seja o responsável, a seguradora reembolsa os prejuízos materiais de terceiros.

– Danos Corporais: Nesta cobertura, caso o segurado seja o responsável, a seguradora reembolsa os prejuízos relacionados a danos corporais (ferimentos, lesões ou morte) causados a terceiros.

APP: Acidentes Pessoais de Passageiros

Esta cobertura visa indenizar os passageiros ou seus beneficiários, transportado pelo veículo segurado por lesões ou morte que venham a sofrer. Nestes casos, as garantias ficam limitadas ao valor da importância segurada contratada. Os contratos preveem importâncias seguradas distintas, por veículo, para as garantias de danos materiais ou corporais.

Fonte: Fenacor