A Valu Clube de Assistência, que tem sede em Contagem (MG), e sua responsável solidária, Leilane Marques Rosa, receberam aviso da Susep informando que foi julgado subsistente o processo lavrado contra ambos e, por consequência, aplicada a penalidade de multa no valor de R$ 683.276,00, por infração ao disposto no parágrafo único do art. 757 do Código Civil combinado com o art. 24 do Decreto-Lei 73/66. 

O parágrafo único do art. 757 estabelece que “somente pode ser parte, no contrato de seguro, como segurador, entidade para tal fim legalmente autorizada”. 

O texto deste artigo prevê multa no valor igual à importância segurada ou ressegurada para empresas ou associações que realizarem operação de seguro, cosseguro, resseguro ou capitalização sem a devida autorização, no País ou no exterior.  

A Valu Clube de Assistência e sua responsável solidária têm direito de interpor recurso ao Conselho de Recursos do Sistema Nacional de Seguros Privados, de Previdência Privada Aberta e de Capitalização – CRSNSP, no período de 60 dias.  

Caso haja renúncia desse direito, poderão, no mesmo período, pagar o valor de R$ 512.457,00, já deduzido o desconto de 25% da multa aplicada. 

Decorrido o período de 60 dias, contados da data de publicação, sem que tenha sido providenciado o respectivo pagamento, os autos do processo serão enviados a Procuradoria Federal instalada na Susep para inscrição na Dívida Ativa da União.  

Caso não haja o pagamento, o referido débito será inscrito no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Federais – CADIN, após 75 dias. 

Fonte: CQCS