Recentemente, a Superintendência de Seguros Privados (Susep) anunciou a publicação de novos normativos no Diário Oficial da União (DOU) datado em primeiro de agosto. Os novos regulamentos abordam sobre o Open Insurance, em especial aos prazos deste sistema de seguros aberto, sendo estabelecidos pela Resolução CNSP nº 459/2023 e a Circular Susep nº 693/2023, que já entraram em vigor.

Em entrevista ao CQCS, o professor e consultor de seguros, Sergio Ricardo, comentou sobre o funcionamento do Open Insurance, que trata-se de um desdobramento do que acontece no mercado financeiro (Open Banking). Segundo ele, esse conceito tem por definição fornecer clareza aos consumidores sobre os seus negócios com as instituições financeiras (incluindo seguradoras e afins), permitindo que eles possam inclusive compartilhar dados, se assim quiserem, o que já ocorre nos países membros da OCDE (para qual o Brasil é postulante).

Por isso, todas as instituições financeiras devem seguir o cronograma, etapa a etapa, para que a base de dados seja formada em ambiente seguro. Significa dizer que todas as medidas necessárias para cumprir o estabelecido não podem infringir a LGPD (proteção de dados), alertou. O consultor ainda destacou que tudo isso são movimentos no sentido de um mercado financeiro aberto, bem mais criativo e competitivo.

Sergio Ricardo também pontuou que as seguradoras, bem como as empresas de previdência e capitalização devem cumprir os prazos previstos, visto que o cronograma apresentado foi negociado com elas para que tudo esteja pronto em 2024. Além disso, alerta aos corretores: creio que os corretores dos importantes players do mercado devem acompanhar todos os passos para estarem cientes das etapas e dos avanços, finalizou.

Sobre as novas resoluções da Susep

A Resolução CNSP nº 459/2023 altera a Resolução CNSP nº 415/2021, que aborda sobre a implementação do Open Insurance. Nela, um dos principais ajustes é sobre o estabelecimento de prazo para o início do compartilhamento de dados pessoais de seguros em ambiente produtivo, podendo ser executado em fases.

Enquanto a Circular Susep nº 693/2023 atualiza prazos estabelecidos pela Circular Susep nº 635/2021, em relação à decisão sobre a estrutura definitiva responsável pela governança, além de desmembrar em fases o início do compartilhamento de dados pessoais e de serviços de iniciação de movimentação, tais como, aviso de sinistro, endossos, resgate de previdência entre outros) em ambiente produtivo, para os clientes que consentirem expressamente através do ambiente digital, conforme previsto na Resolução CNSP nº 459/2023.

 

Fonte: CQCS