A Superintendência de Seguros Privados (Susep) definiu novas regras para o seguro obrigatório de danos pessoais causados por embarcações ou por sua carga- seguro DPEM. A nova circular, a 330, revoga os efeitos da anterior, a 499, e fixa novos prêmios tarifários, distribuídos em seis classes, com piso de R$ 22,22 e teto de R$ 177,69 mais R$ 1,00 por passageiros/tripulantes excedente a 100. Os valores mais elevados vão atingir embarcações de carga ou passageiros que transportem mais de 100 pessoas entre tripulantes/passageiros.

A autarquia não trata dos valores de Provisão de Sinistros Ocorridos e não Avisados (IBNR) a serem constituídos pelas seguradoras. Mas adianta que estes cálculos serão informados com a devida antecedência. A circular passa a valer para os contratos renovados a partir de 1º de abril.

Foram fixadas cinco classificações das embarcações e codificações para fins de cálculo do prêmio.

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Fonte: CNseg