O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, na noite desta quarta-feira (2), por seis votos a quatro, que as seguradoras não precisam recolher as contribuições de PIS/Cofins sobre os rendimentos de aplicações financeiras da chamada reserva técnica. A decisão no Tema de Repercussão Geral nº 1.309 acolhe a tese defendida pela Confederação Nacional das Seguradoras (CNseg), que participou do processo como amicus curiae.
Os ministros consideraram que esses rendimentos obtidos com as aplicações financeiras não decorrem da atividade empresarial típica das seguradoras e, por isso, não podem ser considerados faturamento. Assim, não entram na base de cálculo do PIS/Cofins.
As reservas técnicas são recursos constituídos pelas seguradoras para garantir o cumprimento das obrigações assumidas nos contratos de seguro. A constituição dessas reservas está prevista na legislação que disciplina o setor e integra os mecanismos destinados a preservar a solvência das operações e a capacidade de pagamento das indenizações e demais compromissos futuros.
“A decisão do Supremo reconhece a importância da preservação das reservas técnicas para garantir o pagamento das indenizações dos segurados”, afirma o presidente da CNseg, Dyogo Oliveira.
Fonte: Noticias do Seguro








