A diretoria da Susep aprovou, nesta 4ª feira (15), proposta de nova regra de cobertura das provisões técnicas referentes aos prêmios de resseguro não pagos. A minuta de resolução ainda será submetida a uma consulta pública pelo prazo de 30 dias, em razão da complexidade de suas disposições.
De acordo com o Portal Legismap, o diretor de Regulação Prudencial e Estudos Econômicos da autarquia, Marcilio Otavio Nascimento Filho, explicou, durante a reunião, que a proposta minimiza a distorção decorrente de uma lacuna normativa que transfere à resseguradora local o ônus da cobertura de prêmios ainda não pagos, porém relativos a riscos já decorridos, “sobretudo, em contratos proporcionais nos quais o acerto de contas é realizado de forma diferida”.
Dessa forma, o prêmio de resseguro, pendente de recebimento ou pagamento, não deverá mais impactar negativamente o índice de liquidez previsto na minuta de resolução da Susep submetida ao Conselho Diretor da Susep.
Assim, será possível sanar inconsistências regulatórias identificadas no tratamento prudencial das operações de resseguro proporcional, especialmente no que tange à cobertura de provisões técnicas e ativos garantidores na relação entre seguradoras cedentes e resseguradoras locais.
Vale lembrar que a Circular 648/21 da Susep já estabelece que as resseguradoras locais podem deduzir da cobertura das provisões técnicas os valores correspondentes aos direitos creditórios.
O artigo 51 dessa circular define, ainda, direitos como os montantes de prêmio a receber relativos às parcelas não vencidas, proporcionais ao risco decorrido, considerando cada parcela na data-base de cálculo.
Segundo Marcilio Nascimento Filho, esse artigo veda a consideração de parcelas vencidas e não pagas na apuração dos direitos creditórios e limita a base de cálculo à mesma utilizada na constituição da Provisão de Prêmios Não Ganhos (PPNG).
Estudo técnico da Susep indicou que a operação dos contratos de resseguro proporcional produz efeitos econômicos distintos da mecânica regulatória atualmente prevista. Na prática do mercado, é comum que contratos automáticos proporcionais prevejam a liquidação financeira por meio de “encontro de contas periódico, em bases mensais ou plurimensais”, frisou o diretor da autarquia.
Fonte: CQCS








