A ascensão do Seguro Fiança Locatícia

Dados da Confederação Nacional das Seguradoras (CNseg) mostram que o Seguro Fiança Locatícia arrecadou R$ 853 milhões no 1º quadrimestre de 2026. Isto representou uma alta de 35% em relação aos R$ 631 milhões registrados no mesmo período do ano passado. Este cenário é abordado nesta entrevista com o presidente da Comissão de Fiança Locatícia da Federação Nacional de Seguros Gerais, Edvaldo Floresta.

– O que se pode dizer sobre o crescimento no 1º quadrimestre?

Esse desempenho acompanha um mercado de locação aquecido e uma demanda crescente por soluções que ofereçam segurança para proprietários e inquilinos.

– Está ocorrendo uma busca por garantias mais ágeis e seguras?

Sem dúvida nenhuma. O mercado imobiliário está cada vez mais dinâmico, com processos digitais e contratos fechados com rapidez. Nesse contexto, cresce a procura por modalidades de garantia para contratos que tragam mais previsibilidade aos proprietários e que facilitem a vida dos inquilinos.

– O encarecimento dos aluguéis e as transformações no mercado imobiliário brasileiro estão impulsionando a demanda por garantias locatícias?

Quando temos imóveis e contratos de maior valor, automaticamente aumenta a preocupação em reduzir os riscos para essas locações. Nesse cenário, proprietários e administradores buscam instrumentos que ofereçam mais segurança financeira, enquanto os inquilinos procuram alternativas que dispense a necessidade do fiador ou de um depósito mais elevado.

– As indenizações e coberturas pagas pelas seguradoras avançaram 53% em abril na comparação com o mesmo mês de 2025. O que isto representa?

Demonstra que o seguro está cumprindo sua função. Quando ocorre uma inadimplência, o proprietário continua protegido, conforme as coberturas contratadas. Esse crescimento também reflete um contexto em que muitas famílias enfrentam maior pressão sobre o orçamento, tornando ainda mais importante contar com mecanismos que garantam a estabilidade nas relações de locação.

Novo regramento do transporte de cargas

Entrou em vigor no último dia 1º de julho as novas exigências da Agência Nacional de Transportes Terrestres para as empresas de transporte rodoviário de cargas. Os transportadores deverão comprovar a contratação dos seguros obrigatórios previstos na Lei nº 14.599 de 2023 que são, respectivamente, o Seguro de Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Carga, o Seguro de Responsabilidade Civil por Desaparecimento de Carga, e o Seguro de Responsabilidade Civil de Veículo. Os transportadores que não comprovarem a contratação dessas apólices poderão ter o Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas suspenso e ficarem impedidos de operar, além de estarem sujeitos às penalidades previstas pela regulamentação.

 Fonte: Jornal do Comércio