Susep estabelece novas regras para teletrabalho

A partir desta 2ª feira (02) entram em vigor as novas regras para o teletrabalho na Susep, estabelecidas pela Portaria 8.482/26. Segundo a norma, publicada nesta sexta-feira (27), na modalidade teletrabalho em regime de execução parcial, o chefe de cada unidade deverá indicar pelo menos duas datas por mês civil para o cumprimento da jornada de trabalho presencial pelos participantes.

Excepcionalmente, poderá ser autorizado o cumprimento da jornada de trabalho presencial do participante em datas diversas das indicadas pelos chefes das unidades.

O servidor que não cumprir a jornada de trabalho presencial do mês civil deverá, após justificativas e mediante anuência prévia do chefe da unidade, compensar as ausências presenciais no mês civil seguinte, sem prejuízo do cumprimento da jornada de trabalho presencial desse mês civil.

Os servidores poderão ainda ser convocados, excepcionalmente, pelo chefe de unidade ou autoridade equivalente, para a realização de atividades em finais de semana, feriados, recesso ou pontos facultativos, para atender à necessidade do serviço, devidamente justificada, com registro no plano de trabalho.

Fonte: CQCS