Especialistas explicam quando a prática configura agravamento de risco e quais cuidados o segurado deve adotar ao entregar a chave a terceiros
Uma decisão recente da Justiça de São Paulo reacendeu o alerta para um ponto que ainda gera dúvidas entre segurados: atitudes consideradas comuns no dia a dia podem ser interpretadas como agravamento do risco e resultar na negativa de indenização do seguro auto. Entre elas, deixar a chave do veículo no contato, mesmo quando o carro está dentro da garagem da residência.
O entendimento ganhou força após um caso em que um veículo foi furtado de uma garagem residencial e posteriormente encontrado totalmente destruído após uma colisão. A seguradora recusou o pagamento da indenização ao constatar que a chave havia sido deixada na ignição e que o acesso à garagem não apresentava sinais de arrombamento. Para o Judiciário, a conduta aumentou de forma relevante o risco coberto pelo contrato.

Segundo Fábio Morita, diretor executivo de Automóvel, Massificados e Vida da Allianz Seguros, a análise do sinistro leva em conta o comportamento do segurado e as circunstâncias em que o veículo foi deixado. “Entregar a chave em valet ou estacionamento que oferece serviço formal, com controle e recibo, é uma prática aceita. Em caso de sinistro no seguro auto, será analisado se houve agravamento do risco por conduta imprudente, como por exemplo deixar a chave na ignição ou painel em local sem controle ou vigilância”, explica.
De acordo com o executivo, mesmo quando terceiros assumem a guarda do veículo, a responsabilidade primária continua sendo do segurado. “Quando terceiros assumem a guarda, como valet ou condomínio, a responsabilidade principal permanece com o segurado, salvo se houver seguro específico do estabelecimento para cobrir danos causados por seus funcionários”, afirma.
Morita ressalta ainda que o agravamento do risco ocorre quando o segurado cria uma condição que aumenta de forma significativa a probabilidade ou a severidade do sinistro. “É prática aceita entregar a chave a um estabelecimento formal, com controles adequados e emissão de recibo. Porém, deixar a chave no contato ou em local acessível sem vigilância pode levar à negativa de indenização”, pontua.
Do ponto de vista jurídico, o advogado e especialista em seguros Fred Almeida, sócio da BMEx Group Boutique de Seguros e professor da ENS, destaca que há uma diferença clara entre deixar a chave no carro por conveniência pessoal e entregá-la a terceiros que assumem formalmente a guarda do veículo. “Deixar a chave no carro por conveniência pessoal costuma ser interpretado como negligência relevante. Já entregar a chave a um terceiro que assume formalmente a guarda muda completamente o enquadramento jurídico e contratual”, afirma.
Segundo Almeida, a entrega da chave a estacionamentos ou manobristas regularizados, por si só, não configura agravamento de risco. “Quando o segurado entrega a chave a um estacionamento ou manobrista regular e identificado, há uma transferência formal da guarda do veículo. Isso é socialmente aceito e, isoladamente, não caracteriza agravamento de risco. O que a seguradora analisa são as circunstâncias do sinistro”, explica.
Nos condomínios, a análise tende a ser mais sensível. “Se a entrega da chave faz parte de uma regra operacional do condomínio, ocorre em ambiente controlado e não há negligência evidente do segurado, a prática tende a ser aceita. O problema surge quando a chave fica sem controle claro, com acesso facilitado a terceiros”, observa.
O especialista também chama atenção para o peso das negativas que chegam ao Judiciário. “Na prática, quando uma seguradora mantém a negativa de indenização e sustenta essa decisão judicialmente, isso normalmente indica que ela tem fortes indícios ou até convicção técnica de fraude. Não é comum sustentar uma disputa longa apenas com base em interpretação contratual frágil”, avalia.
Para evitar problemas, ambos os especialistas recomendam cuidados básicos, como utilizar estacionamentos e manobristas formalizados, nunca deixar a chave no contato, guardar comprovantes da entrega do veículo e conhecer as regras do condomínio. Medidas simples que podem ser decisivas para garantir o direito à indenização em caso de sinistro.
Fonte: CQCS








