Mudanças aumentam responsabilidade de todos os integrantes do mercado, não apenas as seguradoras e os segurados
Desde 11 de dezembro de 2025 o mercado segurador gira sob uma nova legislação. A lei 15.040/24 substituiu o Código Civil na regulamentação dos contratos aplicáveis ao setor. E ela traz mudanças expressivas no clausulado das apólices, nos prazos das seguradoras, nas responsabilidades de todas as partes, incluídos os resseguradores e os corretores de seguros.
São mudanças capazes de alterar radicalmente o funcionamento da atividade? Não, mas são mudanças que introduzem novos procedimentos, prazos para exigências e documentos, regras para a regulação dos sinistros, além de outras alterações que tornam o funcionamento do setor muito mais sofisticado do que era sob a vigência do Código Civil.
Pensada essencialmente para regular a relação seguradora/segurado, a lei vai além e atinge também as resseguradoras e os corretores de seguros. Assim, todos terão que fazer sua parte e essa parte implica no aumento da responsabilidade de todos os integrantes do mercado, não apenas as seguradoras e os segurados.
Mudanças introduzem novos procedimentos, prazos para exigências e documentos e regras para a regulação dos sinistros Foto: Wasan/Adobe Stock
As resseguradoras terão que prestar mais atenção nos riscos e contratos cedidos pelas seguradoras. A lei as prende diretamente a sorte das cedentes, o que as leva a ter que conferirem prazos e documentos sob regras diferentes das adotadas na maioria dos países desenvolvidos. Nada que elas não possam fazer sem grandes alterações em suas rotinas, mas são mudanças que podem ter consequências no pagamento das indenizações e no recebimento dos prêmios.
Por óbvio, as resseguradoras já se debruçaram sobre o assunto e estão – pelo menos espera-se que estejam – prontas para atuarem no novo cenário. A situação é mais delicada no universo dos corretores de seguros.
Boa parte deles parece não ter atentado para as mudanças profundas que ampliaram suas responsabilidades profissionais. A lei 15.040/24 não se estende na definição das regras para a atuação dos corretores de seguros, mas o pouco que ela dedica ao tema é suficiente para aumentar significativamente a responsabilidade destes profissionais, em todo o trâmite da avença contratual.
Mas além dela, os corretores foram atingidos também por outra lei, anterior, promulgada em 2022, para tratar do tema das letras de seguros. A lei 14.430/22 não foi feita para normatizar a corretagem de seguro. Seu objeto foi a criação das Letras de Riscos de Seguros (LRS), uma nova modalidade de captação de recursos através da transferência de riscos de seguros para investidores do mercado financeiro.
Mas seguindo a prática da inclusão de “jabutis” (matéria estranha ao texto básico) no texto dos projetos de lei, ela acabou por modificar e estender a responsabilidade legal do corretor de seguros. Somando suas disposições com as regras da lei 15.040/24, o corretor de seguros, a partir de agora, passa a atuar num universo mais amplo e mais sofisticado, com determinações claras para balizar seu desempenho profissional. E estas responsabilidades não se aplicam apenas na relação com o segurado, elas valem também para as relações com as seguradoras, ou outro terceiro a quem ele cause prejuízo por falha profissional.
Fonte: Estadão Online








