Lei cria regras próprias para contratos e acelera fusões e revisões entre seguradoras
Faltando 60 dias para a entrada em vigor do novo Marco Legal dos Seguros, o setor vive uma corrida de adaptação. A Lei 15.040/2024, que passa a valer em 11 de dezembro, cria um microssistema jurídico próprio para os contratos de seguro e substitui boa parte das normas antes espalhadas pelo Código Civil.
O texto impõe novas exigências de clareza, responsabilidade e eficiência. Isso tem levado bancos e seguradoras a redesenhar contratos e produtos. Dirigentes do setor avaliam ainda que, até o fim do ano, o movimento de adaptação deve gerar um ciclo de fusões e reorganizações entre as seguradoras.
As mudanças incluem prazos máximos de 30 dias para respostas e pagamento de indenizações, proibição de cancelamento unilateral e obrigação de cláusulas escritas em linguagem acessível. Em caso de dúvida, a interpretação deve favorecer o segurado. A meta é reduzir conflitos e dar previsibilidade às relações, tanto para consumidores quanto para empresas.
Segundo o advogado Ernesto Tzirulnik, presidente do Instituto Brasileiro de Direito do Seguro (IBDS) e um dos autores da lei, o momento é de reengenharia. Ele prevê aumento da confiança e expansão do mercado:
“Os seguros vão funcionar melhor, com mais clareza e menos conflito. Isso tende a ampliar o consumo e profissionalizar o setor.”
Um estudo da Fipecafi, ligada à USP, estima que a participação dos seguros no PIB brasileiro, hoje em torno de 3%, poderá mais que dobrar. O cálculo considera a experiência de países que adotaram legislações específicas e registraram crescimento sustentado após a reorganização jurídica.
A Superintendência de Seguros Privados (Susep) prepara ajustes em seu arcabouço regulatório para harmonizar resoluções e instruções com a nova lei. O desafio é alinhar o novo regime a cerca de 80 normativos ainda baseados em dispositivos do Código Civil.
Fonte: Gustavo Silva (Via PLATŌBR)