Susep propõe novas regras para registro e atuação de corretores de seguros

A minuta proposta pela Superintendência de Seguros Privados (Susep) em consulta pública, disponível até 1º de novembro, traz mudanças direcionadas aos corretores de seguros. A intenção é modernizar o sistema, alinhar o perfil do profissional às necessidades do mercado, estimular a educação continuada, entre outros pontos.

 

Segundo consta nas Seções I, II e III do Capítulo II da minuta, o registro do corretor de seguros poderá ser concedido pela Susep ou por uma entidade autorreguladora, nos termos da Lei nº 14.430/2022. Cada corretor terá um único registro nacional e um código codificador. É vedado o registro de filial para corretor pessoa jurídica.

 

O exame de habilitação é mantido, mas o texto propõe duas modalidades: habilitação plena (todos os ramos) e habilitação específica (segmentos determinados pela Susep). Isso alinha a formação do perfil do corretor e as necessidades do mercado de seguros.

 

A minuta propõe ainda que os corretores de seguros mantenham-se a par da legislação e regulação vigentes, das práticas de mercado e das inovações técnicas.

 

Em relação aos recursos para atuar como corretor de seguros, o texto retira exigência de quitação eleitoral, amplia vedação de vínculo também para cooperativas de seguros, administradoras de proteção patrimonial, sociedades de capitalização e entidades abertas de previdência, além de incluir crimes das Leis 11.101/2005 e 7.492/1986.

 

Os corretores devem manter seus dados sempre atualizados. De acordo com o documento, a Susep e as entidades autorreguladoras poderão realizar recadastramento periódico, com acesso integral da Superintendência aos dados.

 

Para PJ, além das exigências atuais, passa a incluir sede obrigatória no Brasil, proibição de participação societária em seguradoras ou entidades supervisionadas, requisitos de idoneidade dos sócios e administradores (sem falência, condenações, protestos de títulos, inadimplência etc.) e regras para denominação social e uso de marca (INPI).

 

Além disso, para cooperativas de corretores, passa a ser exigido que todos os associados tenham registro ativo, que ocorra exclusão imediata de associados com registro suspenso/cancelado e que seguradoras e entidades supervisionadas não paguem comissões a cooperativas com membros irregulares.

 

Fonte: CQCS