O deputado Célio Studart (PSD/CE) apresentou projeto de lei estabelecendo uma série de medidas de proteção asseguradas ao entregador que presta serviço por intermédio de empresa de aplicativo de entrega. Entre as medidas propostas consta a obrigatoriedade de contratação de seguro contra acidentes.
De acordo com o texto, a empresa de aplicativo de entrega deve contratar esse seguro sem a cobrança franquia, em benefício do entregador nela cadastrado.
A apólice deverá cobrir exclusivamente acidentes ocorridos durante o período de retirada e entrega de produtos e serviços, incluindo, obrigatoriamente, acidentes pessoais, invalidez permanente ou temporária e morte do trabalhador.
O projeto estabelece ainda que a empresa de aplicativo de entrega responderá solidariamente por lesão, violência física, sexual ou psicológica e dano moral ou patrimonial por ação ou omissão e consumidor em desfavor de entregador.
Fonte: CQCS