Golpes do seguro: casos crescem e prejudicam quem age dentro da lei

Fraudes são praticadas com certa frequência por pessoas que buscam obter vantagens financeiras ilícitas, ludibriando as seguradoras, por meio de comunicação de sinistros falsos, normalmente simulados ou combinados por um ou mais elementos

O mercado de seguros no Brasil tem apresentado um crescimento contínuo impulsionado por uma combinação de fatores econômicos, sociais e tecnológicos.

Cada vez mais o brasileiro tem desenvolvido a sua conscientização sobre riscos e adquirido novos produtos nos diversos ramos do seguro (automotivo, vida, residencial, patrimonial, saúde e outros).

Trata-se de um mercado que movimentou cerca de R$ 435 bilhões em 2025, crescimento de 12,2% com relação ao ano anterior. Por outro lado, estima-se que as seguradoras sofram um prejuízo de cerca de R$ 2 bilhões por ano com fraudes, segundo dados da Federação Nacional das Seguradoras (Fenaseg).

Os chamados “golpes do seguro” são praticados com certa frequência por pessoas que buscam obter vantagens financeiras ilícitas, ludibriando as seguradoras, por meio de comunicação de sinistros falsos, normalmente simulados ou combinados por um ou mais elementos.

No ramo de automóveis, os principais tipos de fraude são:

Sinistro simulado: Declaração de furto, roubo ou acidente que nunca ocorreu.

Acidente planejado: O segurado provoca propositalmente uma colisão para receber a indenização.

Roubo forjado: O veículo é vendido clandestinamente (geralmente para fins de desmanche ou serem levados ao exterior) e o proprietário declara roubo à seguradora.

Inclusão tardia de cobertura: Contratação do seguro após o sinistro ter ocorrido, mas alegando que o evento ocorreu após a contratação.

No segmento de seguro residencial e patrimonial, que cobre danos e perdas em imóveis, os golpes mais comuns geralmente se concentram em simular ou exagerar sinistros para obter indenizações indevidas.

Até mesmo nos segmentos de seguro de vida e saúde os fraudadores atuam, como: omissão de doença preexistente, procedimentos falsos ou desnecessários, falsificação de documentos e, em casos mais extremos, simulação de morte ou acidentes que levam à invalidez permanente.

Um dos grandes problemas das fraudes em seguros é que quanto mais as empresas seguradoras pagam em indenizações aos seus segurados, mais isso se reflete nos valores dos prêmios do seguro, pois a seguradora repassa boa parte desses custos ao segurado honesto.

Para minimizar os prejuízos com as fraudes, as seguradoras contratam empresas de sindicância e peritos, para que através de levantamento de informações, busca de imagens, coleta de documentos e análises técnicas, elas tenham condições de fazer a negativa da indenização de forma legal.

Entretanto, há situações em que, mesmo de boa-fé, o segurado pode ficar sem sua indenização em caso de sinistro, nas questões relacionadas ao perfil de contratação da apólice do seguro, ou seja, estado civil, idade, endereço, CEP de pernoite do veículo, finalidade de uso do carro, região de circulação, outros condutores na mesma residência, sendo que qualquer divergência nesses pontos com relação ao que o segurado declara ser a realidade dos fatos à seguradora pode ocasionar erro de perfil e o segurado ficar no prejuízo. Por isso é imprescindível que o corretor oriente bem o seu cliente no preenchimento das informações de perfil à seguradora, para que não venham a ter imprevistos quando acionarem os seus seguros.

Fonte: A Gazeta