Autor de projeto de lei que inclui o microsseguro no “Bolsa Família”, o deputado Max Lemos (PDT/RJ) afirma que a proposta amplia a segurança e a proteção social dos beneficiários, ao oferecer ampla cobertura para os riscos relacionados à vida, saúde, propriedade e atividades agrícolas, além de serviços funerários. Ele lembra ainda que não haverá custo adicional, uma vez que o texto do projeto estabelece que esse microsseguro seja concedido automaticamente como um benefício complementar para as famílias que estejam cadastradas e recebendo o auxílio financeiro. “A manutenção será custeada pelo governo federal”, explica o deputado.
O valor mensal de custeio do microsseguro será de R$ 50,00 por família, sendo integrado ao montante já disponibilizado mensalmente pelo “Programa Bolsa Família”.
O projeto determina que esse valor seja fixo, podendo ser ajustado anualmente, conforme os parâmetros orçamentários e econômicos do país.
O texto lista as seguintes coberturas mínimas para o microsseguro: seguro de Vida (cobertura de valor fixo em caso de falecimento do chefe da família ou de dependentes diretos, conforme a política estabelecida pelo Ministério da Cidadania); Seguro de Saúde (cobertura básica de urgência e emergência, com acesso a atendimentos médicos e hospitalares no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) ou convênios médicos de baixo custo, conforme parcerias a serem estabelecidas pelo Ministério da Saúde; Seguro de Propriedade (proteção contra danos materiais causados a bens imóveis de baixo valor pertencentes às famílias beneficiárias, como pequenas residências ou bens essenciais à sobrevivência); Seguro Agrícola (cobertura contra perdas nas atividades agrícolas e de pequeno porte, com foco na agricultura familiar, incluindo assistência em caso de seca, geada, pragas ou outros imprevistos que comprometam a produção); e o Seguro Funeral (cobertura para despesas relacionadas aos serviços funerários de membros da família, oferecendo uma rede de proteção financeira em momentos de falecimento).
A Susep e o Ministério da Cidadania deverão ser responsáveis pela regulamentação e pela escolha dos prestadores de serviço de microsseguros.
A adesão ao microsseguro será obrigatória para todas as famílias que estiverem cadastradas no “Programa Bolsa Família”, sendo vedada a exclusão ou a renúncia do benefício.
Já o Governo Federal poderá firmar convênios e parcerias com seguradoras especializadas para a implementação e a operação do microsseguro, garantindo que os custos de administração e operacionalização sejam viáveis para o cumprimento do disposto nesta Lei.
A proposta tramita, no momento, na Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados.
Caso seja aprovada, o prazo para a implementação do microsseguro nas famílias beneficiárias do Bolsa Família será de até 12 meses, contado a partir da sanção da Lei.
Fonte: CQCS