Clube é obrigado a contratar seguro de vida e acidentes pessoais para atleta de futebol, esclarece advogada
“Regulamento Geral das Competições da Futebol, reforça a necessidade de assegurar meios adequados para a segurança física e saúde dos jogadores no desempenho de suas funções”
Diferente dos demais formatos de seguro de vida , o seguro voltado aos atletas de futebol profissional é composto por regras e obrigações específicas que compõem o vínculo empregatício com o clube. Sendo enquadrado exclusivamente no reparo aos danos causados por acidentes pessoais fora de campo.
Recentemente o Sport Club Corinthians Paulista comunicou que o zagueiro Gustavo Henrique passará por uma cirurgia para tratar o problema de uma hérnia inguinal. De acordo com a advogada Edinalva Gomes, especialista em direito desportivo e sócia – fundadora do escritório Gomes & Bento Advogados, em casos semelhantes a este, o seguro pode proporcionar mais segurança financeira e tranquilidade durante o processo de recuperação. “Conforme o art. 45 da Lei Pelé, o clube é obrigado a contratar seguro de vida e de acidentes pessoais em favor do atleta profissional, com cobertura de risco de morte ou invalidez total ou parcial, inclusive durante os treinamentos e competições, em valores mínimos compatíveis com a remuneração do atleta. Esse seguro deve ser contratado obrigatoriamente desde o início do contrato de trabalho desportivo. Além disso, o Regulamento Geral das Competições da Futebol, reforça a necessidade de assegurar meios adequados para a segurança física e saúde dos jogadores no desempenho de suas funções. Portanto, no caso do Gustavo Henrique, que atuava com dores e será submetido a cirurgia, o clube tem o dever legal de manter um seguro ativo, além de oferecer acompanhamento médico, reabilitação e manutenção salarial durante o período de afastamento”.
Informações publicadas revelam que Gustavo ficará sem atuar durante 30 dias. Edinalva, esclarece que as organizações esportivas que disputam campeonatos nas séries A,B,C e D, são obrigadas a fornecerem o seguro para jogadores e técnicos que atuam nas categorias de base e profissional. “Lesões como luxações, contusões, ruptura e entorses estão entre as principais responsáveis pelo afastamento do atleta, por essa razão é de suma importância contar com um suporte completo”.
Lei 14.597/2023 – Artigo 84: São deveres da organização esportiva direcionada à prática esportiva profissional: “VI – contratar seguro de vida e de acidentes pessoais, com o objetivo de cobrir os riscos aos quais os atletas e os treinadores estão sujeitos, inclusive a organização esportiva que o convoque para seleção”.
Fonte: Segs