Seguro-garantia de crédito tributário pode ser cobrado após fim do regime especial

 

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Seguro-garantia de crédito tributário pode ser cobrado após fim do regime especial

 

A indenização de seguro-garantia que visa garantir pagamento de crédito tributário não está condicionada ao prazo de vigência do contrato principal, mas à vigência da própria apólice. Assim, a cobrança pode ser feita ainda que o auto de infração seja lavrado em data posterior.

 

Com esse entendimento, a 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça deu provimento a um recurso especial para permitir que o estado de São Paulo receba indenização de seguro-garantia de uma produtora de suco de laranja.

 

Fonte: Editora Roncarati

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https://youtu.be/pgzI8BJbxOI   Em entrevista ao Conexão Sociedade, da Rádio Sociedade da Bahia, Paulo Cesar Martins explica como funcionam os seguros residencial e empresarial, abordando coberturas, ressarcimento e o cenário atual do mercado na Bahia.