Projeto quer reduzir prisão para crimes contra relações de consumo

Um projeto de lei em tramitação na Câmara dos Deputados reduz as penas para os crimes contra as relações de consumo. O Projeto de Lei 5675/13 baixa a detenção de dois a cinco anos para algo entre seis meses e dois anos, ou multa. Na concepção do autor, o deputado Aureo Lidio Moreira Ribeiro (SDD-RJ), a punição atual “rompe a proporcionalidade da relação gravidade da conduta versus penas em abstrato”, segundo reportagem publicada na Agência Câmara.

O deputado argumenta que todos os crimes previstos no Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90), que também tutela as relações de consumo e a saúde do consumidor, são de menor potencial ofensivo, com penas máximas que não ultrapassam dois anos.
A proposta também revoga o dispositivo que define os crimes culposos previstos nesse diploma jurídico, em que a pena e a detenção são reduzidas em um terço, e a multa, à quinta parte.

Dentre as condutas punidas como culposas constam vender ou expor à venda mercadoria cuja embalagem, tipo, especificação, peso ou composição esteja em desacordo com as prescrições legais; misturar gêneros e mercadorias de espécies diferentes, para vendê-los ou expô-los à venda como puros; e vender, ter em depósito, expor à venda ou entregar matéria-prima ou mercadoria em condições impróprias ao consumo.

Para Áureo, essa determinação legal “afronta o princípio penal da intervenção mínima, segundo o qual o caráter penal repressivo deve limitar-se a tutelar condutas de reprovação considerável – minimamente significativas em âmbito criminal”. E acrescenta: “o Direito Penal não pode – e não deve – interferir nas relações jurídicas que o Direito Civil regula de maneira eficaz”.

A proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania antes de ser votada pelo Plenário.

Fonte: CNseg