O seguro como instrumento de política pública e estabilidade contratual na infraestrutura

O Brasil enfrenta o desafio urgente de superar um duplo hiato marcado pelo déficit histórico de investimentos em infraestrutura e pela necessidade premente de adaptação às mudanças climáticas. Eventos extremos, como enchentes catastróficas, secas prolongadas que comprometem a segurança energética e deslizamentos que destroem eixos logísticos vitais, deixaram de ser meras projeções estatísticas e tornaram-se realidades macroeconômicas. Esses episódios impactam diretamente o Produto Interno Bruto e geram severas pressões sobre o orçamento público.

Nesse cenário de incerteza, a infraestrutura tradicional precisa dar lugar a ativos genuinamente resilientes. Contudo, erguer e operar obras capazes de suportar o estresse climático exige capital intensivo e, acima de tudo, precisão técnica na alocação de riscos. É justamente nesta intersecção que o setor segurador emerge não apenas como um garantidor financeiro de perdas, mas como um indutor de políticas públicas e um catalisador do desenvolvimento sustentável nacional.

Sob a ótica da economia e das políticas públicas, o mercado segurador detém uma das ferramentas mais valiosas para a governança do Estado moderno, que é a capacidade de precificar o risco. Ao estabelecer o prêmio (valor do seguro) para um ativo de infraestrutura, as seguradoras traduzem a vulnerabilidade climática em termos financeiros objetivos e transparentes.

Essa precificação atua como um poderoso sinalizador de mercado tanto para o setor público quanto para o privado. Projetos que incorporam critérios rigorosos de adaptação, como sistemas de drenagem reforçados, materiais de alta durabilidade e a escolha de espaços localizados fora de áreas de inundação, obtêm custos de seguro significativamente menores.

Por outro lado, empreendimentos desenhados sob premissas de engenharia obsoletas tornam-se excessivamente caros ou até inelegíveis para cobertura, forçando o refinamento do projeto antes mesmo do início das obras. Essa dinâmica resulta em uma mitigação do risco fiscal do Estado. Quando um desastre natural destrói uma ferrovia, uma rodovia ou um terminal portuário, o custo da reconstrução é absorvido pelo mercado segurador, poupando o Tesouro Nacional de contingências orçamentárias imprevistas.

O seguro atua, assim, como uma política pública indireta de qualificação regulatória da infraestrutura, blindando o erário e impedindo o desperdício de fundos públicos na reconstrução repetida de estruturas fadadas à falha.

A modernização do ecossistema regulatório e de contratações no Brasil, consolidada pela Lei 14.133/2021, trouxe avanços substanciais e determinantes para a modelagem de projetos de longo prazo. O principal ganho da nova legislação reside na centralidade conferida à matriz de riscos, instrumento essencial para afastar a assimetria de informações e fechar lacunas contratuais.

Para que os investimentos avancem de forma segura, as soluções securitárias precisam estar integradas a essa matriz de riscos desde a fase de planejamento interno e desenho dos editais pelas agências reguladoras e ministérios setoriais. Essa integração pressupõe o uso combinado de diferentes modalidades ao longo do ciclo de vida do ativo.

Na fase de implantação, o Seguro Garantia, fortalecido pela previsão de cláusulas de retomada com percentuais de até trinta por cento, permite que a seguradora assuma a execução do objeto em caso de inadimplemento da contratada, mitigando o crônico problema das obras públicas paralisadas. Em paralelo, o seguro de Riscos de Engenharia protege os investimentos contra danos materiais causados à obra em execução por eventos da natureza, garantindo o fluxo de caixa necessário para a pronta continuidade dos trabalhos.

A proteção contratual deve estender-se de forma igualmente robusta para a fase de operação do ativo. É nesse momento que o seguro de Riscos Operacionais e Lucros Cessantes desempenha um papel fundamental, ao cobrir perdas de receita decorrentes da interrupção dos serviços provocada por intempéries climáticas e assegurar que a concessionária ou o parceiro privado mantenha sua higidez financeira e operacional sob estresse severo.

Complementando o ciclo, o Seguro Ambiental atua na cobertura de custos de remediação, limpeza e eventuais indenizações por danos ecológicos secundários, alinhando a execução contratual às melhores práticas de governança socioambiental. Essa visão sistêmica e integrada das apólices reduz de forma drástica o risco de desequilíbrio econômico-financeiro dos contratos, conferindo maior previsibilidade regulatória e segurança jurídica ao investidor e ao poder concedente.

No contexto da infraestrutura e dos transportes, o fator tempo é crítico, pois cada dia de paralisação de uma linha férrea, de um terminal aeroportuário ou de um porto gera prejuízos em cascata para as cadeias logísticas e para a economia nacional. A fronteira da inovação para solucionar esse gargalo reside nos seguros paramétricos ou de índice.

O gatilho de pagamento dessas apólices é disparado de forma automática assim que um parâmetro climático predefinido em contrato é atingido, como o volume de chuva acumulado em vinte e quatro horas, a velocidade do vento ou o nível de vazão de um rio, sem a necessidade de vistorias físicas tradicionais no local.

A adoção dessa modalidade inovadora confere liquidez imediata ao operador logístico, liberando recursos em poucos dias para o restabelecimento imediato dos serviços essenciais. Além disso, garante alta transparência e uma drástica redução de litígios no âmbito das agências e dos tribunais de contas, já que o indexador é monitorado por instituições meteorológicas independentes, o que afasta discussões jurídicas prolongadas sobre o nexo de causalidade.

Essa governança sofisticada eleva o patamar de atratividade regulatória do país, tornando o mercado de capitais e os fundos de pensão globais consideravelmente mais propensos a financiar projetos protegidos por estruturas contratuais robustas.

Não há desenvolvimento sustentável sem infraestrutura resiliente, e não há infraestrutura resiliente sem um mercado de seguros maduro e integrado à tomada de decisões do poder público. O seguro não pode continuar sendo encarado como um mero custo acessório ou uma exigência burocrática de edital, devendo passar ao status de instrumento estratégico de política pública.

Ao desenhar contratos com soluções securitárias customizadas e inseridas na matriz de riscos, o Estado brasileiro deixa de atuar de forma ineficiente como o segurador de última instância das falhas de planejamento e das adversidades climáticas.

Transfere-se o risco para o mercado que possui a competência técnica para gerenciá-lo, protege-se a estabilidade dos contratos e assegura-se a continuidade dos serviços essenciais à população mesmo sob a severidade das tempestades. A construção de uma infraestrutura verdadeiramente resiliente no Brasil passa pelo seguro como pilar de estabilidade institucional e econômica do Estado.

Fonte: Jota Pro