Brasil precisa de política nacional de proteção financeira contra catástrofes

Estudo estima perdas de até R$ 2,9 bilhões em São Paulo e reforça necessidade de integrar seguros privados, fundos públicos, resseguros, prevenção urbana e mecanismos de resposta emergencial

Enchentes, secas, vendavais e outros eventos climáticos extremos deixaram de representar apenas situações excepcionais. Além das perdas humanas e dos danos ambientais, esses desastres comprometem moradias, empresas, serviços públicos, infraestrutura e arrecadação tributária.

O Brasil já possui uma Política Nacional de Proteção e Defesa Civil, instituída pela Lei nº 12.608, de 2012, e atualizada em 2023. A legislação abrange prevenção, mitigação, preparação, resposta e recuperação. O desafio, porém, é consolidar uma estratégia nacional de proteção financeira que determine, antes das catástrofes, como os prejuízos serão distribuídos entre famílias, empresas, seguradoras, resseguradoras e governos. Sem essa estrutura, a maior parte da conta permanece com os próprios atingidos e com o poder público. Depois de cada desastre, governos precisam abrir créditos extraordinários, remanejar recursos de outras áreas e financiar obras emergenciais, enquanto famílias e pequenos negócios dependem de economias pessoais, empréstimos, doações ou auxílios públicos.

A dimensão do problema aparece em estudo elaborado pela Guy Carpenter e pela Oliver Wyman para o Sindicato das Seguradoras de São Paulo (SingSeg-SP). O levantamento analisou os impactos potenciais de inundações, alagamentos, incêndios florestais, granizo e vendavais na capital paulista. Em um cenário extremo de alagamento e inundação, com período de retorno estimado em 100 anos, as perdas em imóveis e outros ativos poderiam alcançar R$ 2,935 bilhões. Em situações ainda mais severas, a estimativa sobe para R$ 4,354 bilhões em um cenário de 250 anos e R$ 5,763 bilhões em um evento com período de retorno de 500 anos.

A pesquisa identificou aproximadamente 3,3 milhões de residências e 379 mil estabelecimentos comerciais e industriais potencialmente expostos. Juntos, esses ativos representam mais de R$ 1,5 trilhão. O impacto não ficaria restrito à destruição material. A interrupção de atividades em áreas comerciais e industriais poderia reduzir a arrecadação de ICMS e ISS em cerca de R$ 1,1 milhão por dia. O estudo também localizou, em áreas de risco elevado de inundação fluvial, 103,6 mil alunos, 102,8 mil pessoas em situação de vulnerabilidade social, 1,3 mil leitos hospitalares e 32 estações de trem e metrô. Os números mostram que uma enchente de grandes proporções pode provocar uma sequência de interrupções. O bloqueio de uma via afeta trabalhadores e mercadorias; o fechamento de uma escola compromete o atendimento às famílias; a paralisação de um hospital reduz a capacidade de resposta; e a suspensão do comércio diminui empregos, renda e arrecadação

Seguro não substitui prevenção urbana

A ampliação dos seguros não elimina a responsabilidade do poder público de reduzir a exposição da população. Obras de drenagem, contenção de encostas, recuperação de rios, preservação de áreas permeáveis, fiscalização do uso do solo, sistemas de alerta e reassentamento de famílias devem fazer parte da mesma política.

Durante o Conversas do Fórum II, do Fórum Mário Petrelli de Fomento do Mercado de Seguros, Previdência, Capitalização e Resseguros, realizado no mês de agosto, no auditíorio da Escola de Negócios e Seguros, em São Paulo, em um debate sobre, “As catástrofes e os eventos climáticos”, foi informado cerca de R$ 110 bilhões por ano em perdas econômicas provocadas por chuvas intensas e secas extremas no Brasil, e apenas 9% deste valor está segurado. “É mais do que urgente discutirmos este tema para ampliar a cobertura securitária no País. Por isso, nós, do Fórum Mário Petrelli de Fomento do Mercado de Seguros, escolhemos as catástrofes e os eventos climáticos como tema central das “Conversas do Fórum – Segunda Edição – O futuro do seguro frente as catástrofes e os eventos climáticos”, afirma Marco Antônio Gonçalves, presidente do Conselho Consultivo da MAG Seguros e diretor-presidente do Fórum Mário Petrelli de Fomento do Mercado de Seguros”.

O seguro atua sobre o risco que permanece mesmo depois das medidas preventivas. Ele permite transferir parte das perdas para seguradoras e resseguradoras, mas não impede que ruas sejam inundadas, serviços sejam interrompidos ou vidas sejam colocadas em risco. Acontratação de coberturas pode ser associada a incentivos para prevenção. Imóveis, empresas e municípios que adotarem medidas verificáveis de redução de risco poderiam ter acesso a condições mais favoráveis, limites maiores ou subsídios públicos direcionados.

Uma estrutura brasileira teria de considerar as desigualdades regionais e sociais. Coberturas com preços calculados exclusivamente pela exposição ao risco podem se tornar inacessíveis justamente nas regiões mais vulneráveis. Subsídios transparentes e direcionados poderiam garantir proteção básica às famílias de baixa renda, sem eliminar os sinais de risco utilizados na precificação. Municípios também poderiam contratar coberturas coletivas ou seguros paramétricos para custear ações imediatas de defesa civil. Ao mesmo tempo, a concessão de subsídios não deveria estimular novas construções em áreas sujeitas a enchentes, deslizamentos ou outros perigos. A política precisaria combinar proteção financeira com regras de ocupação do solo, fiscalização, adaptação de imóveis e reassentamento quando a permanência no local representar risco elevado.

A definição antecipada de responsabilidades é um dos principais benefícios de uma política nacional de proteção financeira. Em vez de decidir quem pagará somente depois da tragédia, o país poderia estabelecer previamente os limites das coberturas privadas, a participação dos resseguros, as obrigações dos governos e os critérios de atendimento às populações sem seguro.

Fonte: CQCS