Sair de uma casa onde há violência exige mais do que tomar uma decisão. Pode ser necessário pagar aluguel adiantado, depósito, transporte, mudança e despesas básicas em outro endereço – muitas vezes sem planejamento e justamente quando a vítima enfrenta maior vulnerabilidade emocional, física e financeira.
É nesse ponto concreto que uma nova aplicação do Seguro Residencial busca atuar. Desde março de 2026, a cobertura de Despesas com Aluguel do Seguro Residencial Premiado, Fácil e Digital, da Tokio Marine, pode ser acionada por mulheres que precisam deixar temporariamente o imóvel segurado por causa de violência doméstica. A proteção também inclui orientação jurídica relacionada à Lei Maria da Penha e apoio psicológico on-line. A iniciativa foi apresentada pela seguradora como inédita no mercado.
A mudança amplia uma cobertura tradicionalmente associada a danos físicos na residência. Em vez de ser utilizada apenas quando incêndio, explosão ou outro evento coberto torna o imóvel inabitável, a garantia passa a reconhecer que a própria permanência na casa pode representar um risco à vida e à segurança da moradora.
O movimento não transforma o seguro em substituto da rede pública de proteção. Tampouco resolve um problema social estrutural. Mas introduz uma mudança relevante na lógica do produto: a proteção residencial deixa de olhar apenas para a casa e os bens que estão dentro dela e passa a considerar a segurança de quem precisa sair.
Como funciona a cobertura para violência doméstica?
A cobertura permite que uma mulher maior de 18 anos que more no imóvel segurado, mesmo que não seja a titular da apólice, solicite o reembolso do aluguel de uma moradia provisória quando precisar se afastar do ambiente por segurança.
O benefício pode ser utilizado por até seis meses ou até que seja atingido o Limite Máximo de Indenização contratado, prevalecendo o que ocorrer primeiro. Segundo a seguradora, a proteção vale para contratações realizadas a partir de 9 de março de 2026 e não possui período de carência.
Além do reembolso do aluguel, os planos de assistência oferecem:
orientação jurídica sobre direitos, Lei Maria da Penha e medidas protetivas;
apoio psicológico on-line;
atendimento pela central da seguradora;
acolhimento para a reorganização da vida em outro endereço.
Para pedir o benefício, é necessário apresentar boletim de ocorrência e comunicar o sinistro à seguradora.
A exigência do registro formal cumpre uma função de comprovação e enquadramento do evento. Ao mesmo tempo, levanta uma questão que precisará ser acompanhada pelo mercado: o quanto os procedimentos de acionamento conseguem considerar a realidade de mulheres que enfrentam medo, dependência econômica, vigilância do agressor ou dificuldade de acesso imediato às autoridades.
Uma cobertura socialmente sensível depende não apenas do que está escrito na apólice, mas também da forma como a segurada é recebida, orientada e acompanhada no momento da solicitação.
O que mudou no Seguro Residencial?
A inovação não partiu da criação de uma garantia completamente separada. Ela ampliou as hipóteses de uso de uma cobertura já conhecida pelo mercado.
Tradicionalmente, as Despesas com Aluguel podem ser contratadas para custear uma moradia temporária quando o imóvel segurado não pode ser ocupado em consequência de um sinistro previsto na apólice.
Ao incluir a violência doméstica entre as situações de acionamento, o produto modifica a compreensão do que pode tornar uma residência inadequada para permanência. O imóvel pode continuar fisicamente intacto, mas deixar de representar um lugar seguro.
Essa mudança aproxima o seguro de uma noção mais ampla de habitabilidade. Uma casa não é habitável apenas porque suas paredes, instalações e equipamentos permanecem preservados. Também precisa oferecer condições mínimas de segurança e dignidade às pessoas que vivem nela.
Por que o custo de sair pode manter uma mulher no ambiente violento?
A violência doméstica frequentemente envolve dependência financeira, controle de recursos, retenção de documentos e restrição da liberdade da vítima. Por isso, mesmo quando a mulher reconhece o risco e decide se afastar, o custo de uma nova moradia pode funcionar como barreira concreta.
O valor necessário não se limita ao aluguel mensal. A saída pode exigir:
depósito ou garantia locatícia;
transporte e mudança;
compra de itens básicos;
reorganização do cuidado com filhos;
deslocamento para outro trabalho ou escola;
custos jurídicos e psicológicos;
manutenção simultânea de obrigações anteriores.
Nesse contexto, financiar temporariamente outro endereço não resolve todas as necessidades, mas pode retirar um obstáculo imediato do caminho.
A cobertura também reconhece que o prejuízo provocado pela violência não se limita a danos corporais ou materiais já consumados. Há custos de prevenção, afastamento e reconstrução da autonomia que surgem antes que a vítima consiga reorganizar a própria vida.
Qual é a dimensão da violência contra as mulheres no Brasil?
A 5ª edição da pesquisa Visível e Invisível: a Vitimização de Mulheres no Brasil, elaborada pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública (FBSP) e aplicada pelo Datafolha, estimou que 37,5% das brasileiras com 16 anos ou mais sofreram algum tipo de violência nos 12 meses anteriores ao levantamento.
O percentual, o maior da série histórica, corresponde a aproximadamente 21,4 milhões de mulheres e ficou 8,6 pontos percentuais acima do resultado da edição anterior. A pesquisa também estimou que 10,7% das entrevistadas – cerca de 5,3 milhões – sofreram abuso sexual ou foram forçadas a manter relação sexual contra a vontade.
Os registros policiais mostram a parcela mais extrema dessa violência. Em 2024, o Brasil contabilizou 1.492 feminicídios, o maior número desde a tipificação do crime, em 2015. O levantamento aponta ainda que 64,3% dos crimes ocorreram dentro de casa e que oito em cada dez vítimas foram mortas por companheiros ou ex-companheiros.
Os números ajudam a dimensionar por que a proteção da moradia precisa considerar também o risco que pode estar dentro dela.
O seguro pode ser considerado parte da rede de proteção?
O seguro pode funcionar como uma peça complementar da rede de proteção, desde que sua função seja delimitada com clareza.
A apólice não substitui:
atendimento policial;
medidas protetivas;
assistência social;
casas de acolhimento;
defensorias públicas;
serviços de saúde;
políticas de renda e habitação;
acompanhamento especializado.
Seu papel é financeiro e assistencial: disponibilizar recursos e serviços contratados para reduzir um obstáculo específico enfrentado pela vítima.
Essa distinção evita duas interpretações equivocadas. A primeira seria tratar o produto como solução para a violência doméstica. A segunda seria desconsiderar sua utilidade por não conseguir responder sozinho à dimensão do problema.
Uma cobertura de aluguel pode ser limitada diante de uma questão estrutural, mas ainda assim relevante quando oferece uma alternativa concreta para quem precisa sair rapidamente.
Quais cuidados o desenho da cobertura exige?
Produtos direcionados a pessoas em situação de vulnerabilidade precisam combinar sustentabilidade técnica com protocolos de atendimento sensíveis.
Entre os pontos que merecem atenção estão:
Linguagem clara
Prazos, limites, documentos e procedimentos precisam ser explicados antes da ocorrência, e não apenas durante a crise.
A segurada deve conseguir compreender:
quem pode utilizar o benefício;
quanto pode ser reembolsado;
por quanto tempo;
quais documentos são exigidos;
como será preservada sua confidencialidade;
como acessar os serviços jurídicos e psicológicos.
Segurança no atendimento
O contato com a seguradora não pode aumentar a exposição da vítima. Confirmações por telefone, mensagens ou correspondências precisam considerar a possibilidade de monitoramento pelo agressor.
Preparação das equipes
Uma central que recebe casos de violência doméstica não pode operar apenas com a lógica administrativa de abertura de sinistros.
Os atendentes precisam estar preparados para:
acolher sem julgar;
evitar perguntas culpabilizadoras;
preservar informações pessoais;
explicar os próximos passos;
reconhecer situações de emergência;
orientar a busca pela rede pública.
Articulação com serviços especializados
Delegacias, defensorias, centros de referência e serviços de acolhimento possuem funções que o seguro não pode assumir.
A cobertura se torna mais efetiva quando seus procedimentos dialogam com essa rede, evitando que a mulher precise reconstruir sozinha o caminho entre denúncia, proteção, mudança e reorganização da vida.
O boletim de ocorrência pode se tornar uma barreira?
A exigência do boletim de ocorrência cria um critério objetivo para análise do sinistro, mas pode limitar o acesso de mulheres que ainda não conseguiram formalizar a denúncia.
A própria pesquisa do FBSP mostra que, diante da agressão mais grave sofrida, uma parcela expressiva das mulheres não procura órgãos oficiais ou não toma providência imediata. Medo, dependência emocional e econômica, falta de apoio, descrença nas instituições e risco de retaliação ajudam a explicar a subnotificação.
Isso não significa que a seguradora deva dispensar qualquer comprovação. Significa que, à medida que produtos semelhantes sejam desenvolvidos, o mercado poderá discutir formas de validação que combinem segurança contratual e sensibilidade social.
Relatórios de serviços públicos, medidas protetivas, documentos da rede de saúde ou assistência e outros registros oficiais poderiam, por exemplo, integrar futuros debates sobre os meios aceitos, sempre de acordo com a regulamentação e o desenho de cada produto.
Como evitar que a violência seja usada como argumento de venda?
A comunicação é uma das partes mais delicadas desse tipo de cobertura.
O lançamento não pode transformar a violência doméstica em recurso promocional, nem sugerir que a contratação de um seguro seja responsabilidade da vítima para se proteger de um agressor.
Uma comunicação responsável deve:
explicar a cobertura sem explorar imagens de sofrimento;
não culpabilizar a mulher;
evitar promessas de segurança absoluta;
apresentar limites e condições;
reconhecer a função da rede pública;
divulgar canais oficiais de ajuda;
mostrar o seguro como apoio complementar;
preservar a dignidade das pessoas retratadas.
O mesmo cuidado vale para campanhas dirigidas a corretores. A abordagem comercial precisa ser compatível com a gravidade do tema e com a finalidade social da proteção.
O que essa cobertura representa para o mercado segurador?
Historicamente, o Seguro Residencial foi estruturado em torno de riscos físicos: incêndio, danos elétricos, roubo, vendaval, responsabilidade civil e perda de uso do imóvel.
A ampliação da cobertura de aluguel para casos de violência doméstica introduz um risco de outra natureza: a necessidade de afastamento causada por uma ameaça à integridade da moradora.
Isso não significa que o seguro deixe de proteger o patrimônio. Significa que o produto passa a reconhecer que a utilidade da residência depende também da segurança de quem vive nela.
Do ponto de vista da inovação, o movimento mostra como coberturas existentes podem ser reinterpretadas a partir de necessidades sociais concretas. Em vez de adicionar uma assistência sem relação com o contrato, o produto conecta o apoio à função original da cobertura: financiar uma residência alternativa quando a permanência no endereço segurado deixa de ser possível.
A agenda de sustentabilidade favorece produtos com impacto social?
A Circular Susep nº 666 estabeleceu que seguradoras e outras empresas supervisionadas devem integrar riscos ambientais, sociais e climáticos à gestão de riscos, à estratégia, às operações e às políticas de sustentabilidade.
A norma também prevê que os aspectos de sustentabilidade sejam considerados na oferta de produtos e serviços e no relacionamento com as partes interessadas.
Esse marco cria um ambiente no qual a inovação social pode ser tratada como parte da gestão e do desenvolvimento de produtos, e não apenas como ação paralela de responsabilidade corporativa.
Ainda assim, o enquadramento ESG não deve funcionar como selo automático. Para que uma solução seja socialmente relevante, é necessário avaliar:
quem consegue contratá-la;
quem pode efetivamente acioná-la;
quais barreiras documentais existem;
como os atendimentos são conduzidos;
se os limites respondem às necessidades reais;
se o produto produz resultados mensuráveis.
A efetividade social depende menos do discurso e mais da experiência concreta da segurada.
Como ampliar o alcance para mulheres de menor renda?
Um dos principais desafios é que a inovação está vinculada ao Seguro Residencial, produto que ainda não alcança a maior parte das moradias brasileiras.
Isso cria uma contradição: muitas das mulheres mais vulneráveis à dependência financeira e à dificuldade de deixar o lar também estão entre as que possuem menor acesso ao seguro.
A expansão desse tipo de proteção pode exigir:
produtos residenciais mais acessíveis;
seguros inclusivos e microsseguros;
contratação simplificada;
distribuição por canais comunitários e digitais;
parcerias com empregadores, associações e entidades sociais;
coberturas coletivas;
modelos adequados a imóveis alugados;
comunicação voltada também a mulheres que não são proprietárias da residência.
A regra que permite o uso por moradoras maiores de 18 anos, mesmo quando não são titulares da apólice, já amplia o alcance dentro da residência segurada.
O próximo debate será como levar soluções semelhantes a quem permanece fora do mercado.
Uma peça na rede, não a rede inteira
A nova utilização da cobertura de Despesas com Aluguel não substitui políticas públicas, não cria vagas em casas de acolhimento e não elimina as barreiras econômicas, emocionais e institucionais enfrentadas pelas vítimas.
O que ela faz é reconhecer uma necessidade concreta: em determinadas situações, ter recursos para pagar outro endereço pode ajudar uma mulher a deixar o ambiente de risco.
A importância da iniciativa está justamente em seu limite. O seguro não assume o lugar do Estado nem promete resolver um problema estrutural. Ele utiliza um mecanismo de proteção financeira para remover uma parte do custo imediato da saída.
O desenvolvimento de novas soluções exigirá diálogo com especialistas em violência de gênero, autoridades, defensorias, organizações da sociedade civil, consumidores e profissionais do mercado segurador.
Também exigirá acompanhamento dos resultados: quantas mulheres utilizaram a cobertura, quais dificuldades encontraram, quanto tempo levou o atendimento e se o apoio oferecido foi suficiente para cumprir sua finalidade.
Em um país onde 21,4 milhões de mulheres relataram alguma forma de violência em apenas um ano, a proteção feminina não pode ser tratada apenas como tendência de consumo. A discussão alcança uma pergunta mais ampla para o mercado: quais riscos o seguro está preparado para reconhecer quando o patrimônio permanece intacto, mas a vida dentro de casa deixa de estar segura?
Canais de atendimento
A Central de Atendimento à Mulher – Ligue 180 – oferece gratuitamente, 24 horas por dia, orientações sobre direitos e serviços da rede de proteção, além de receber e encaminhar denúncias. O atendimento também está disponível pelo WhatsApp no número (61) 9610-0180. Em situações de emergência, a orientação oficial é acionar a Polícia Militar pelo telefone 190.
Fonte: CNseg








