A legislação vigente permite ao Corretor de Seguros ser um “Empresário Individual” (EI). Contudo, não é possível fazer o registro como MEI (Microempreendedor Individual).
É importante destacar ainda que o titular do EI deve obrigatoriamente ser o Corretor de Seguros com registro na Susep. Não é permitido indicar um terceiro para exercer a responsabilidade técnica na empresa.
Assim, o profissional precisa se registrar como Corretor de Seguros pessoa física na Susep antes de abrir o CNPJ.
É preciso ficar alerta sobre questões específicas do modelo de “Empresário Individual”, incluindo no que se refere ao fato de o patrimônio da pessoa física e da pessoa jurídica que se misturarem. Isso significa que seus bens pessoais podem responder por dívidas do negócio.
Para evitar esse risco, o Corretor de Seguros pode registrar a empresa como Sociedade Limitada Unipessoal (SLU).
Esse formato jurídico permite constituir uma empresa sem sócios, garantindo a proteção do patrimônio pessoal do Corretor de Seguros contra dívidas do negócio.
Fonte: CQCS








