Uso de carro particular em aulas de direção pode impactar cobertura do seguro

A decisão do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) de permitir o uso de veículos particulares em aulas práticas e exames para obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) trouxe uma nova discussão para o mercado  de seguros. Embora a mudança represente mais flexibilidade para candidatos à habilitação, especialistas alertam que a utilização do veículo em atividades de instrução pode impactar diretamente as condições de cobertura do seguro caso a seguradora não seja previamente informada.

Para o presidente do Sincor-PE, Carlos Valle, a medida não deve gerar reflexos relevantes na precificação dos seguros, desde que as regras sejam observadas corretamente pelos proprietários dos veículos.

Segundo ele, o ponto central da discussão não está no preço da apólice, mas na necessidade de transparência junto à seguradora. Valle explica que o uso do automóvel para instrução representa uma alteração das condições originalmente declaradas na contratação do seguro e, por isso, deve ser comunicado.

“O veículo passa a ter uma finalidade diferente daquela informada inicialmente, assim como muda a condição do condutor principal”, ressalta.

O dirigente destaca que, da mesma forma que ocorre em atividades como transporte por aplicativo, a seguradora precisa ser informada sobre a nova utilização do veículo para avaliar a aceitação do risco. Nesse processo, caberá à companhia decidir se mantém ou não a cobertura nas novas condições.

Na avaliação de Carlos Valle, as seguradoras não devem enfrentar dificuldades para analisar sinistros relacionados a essa situação, uma vez que as regras contratuais e operacionais já são claras.

Ele lembra que candidatos em processo de habilitação ainda não possuem CNH e, portanto, a utilização do veículo por essas pessoas exige o cumprimento de requisitos específicos. Além disso, o automóvel precisa estar devidamente enquadrado para a atividade de instrução e seguir as exigências estabelecidas pelos órgãos de trânsito.

“O proprietário do veículo precisa informar à seguradora que realizará essa atividade. Trata-se de uma mudança relevante nas condições de uso do automóvel e envolve a condução por uma pessoa não habilitada”, observa.

Valle acrescenta que também é fundamental que o instrutor esteja devidamente habilitado e credenciado junto ao Detran, conforme determinam as normas vigentes.

Para ele, um dos principais desafios será ampliar a divulgação dessas informações ao público, evitando questionamentos futuros motivados pelo desconhecimento das regras. “As pessoas precisam entender que existe um contrato, um questionário de perfil e condições previamente estabelecidas. Não basta alegar que não sabia”, enfatiza.

Além dos cuidados relacionados à cobertura securitária, a nova regulamentação também cria uma oportunidade para que os corretores fortaleçam o relacionamento com seus clientes.

De acordo com Carlos Valle, orientar os segurados sobre mudanças regulatórias que possam impactar seus contratos é uma das formas mais eficazes de demonstrar proximidade e gerar valor ao serviço prestado.

“Quando o corretor informa, orienta e esclarece sem necessariamente estar vendendo um produto naquele momento, ele demonstra atenção e compromisso com o cliente”, afirma.

Na visão do presidente do Sincor-PE, a alteração nas regras da CNH oferece uma excelente oportunidade para que profissionais do setor realizem ações de comunicação preventiva, por meio de circulares, mensagens e conteúdos explicativos.

“É uma chance de esclarecer, de forma simples e objetiva, o que mudou e quais são os cuidados necessários. Ninguém deveria perder uma oportunidade como essa”, conclui.

A nova regulamentação reforça que, em um mercado cada vez mais complexo, o papel do corretor vai além da comercialização de seguros. A orientação técnica e preventiva continua sendo um diferencial essencial para evitar surpresas e garantir que o segurado mantenha sua proteção adequada diante de novas situações de risco.

Fonte: CQCS