Já estão vigorando as novas regras para o seguro de crédito à exportação, estabelecidas pela Lei 15.359/26, que foi publicada nesta 4ª feira (25). De acordo com o texto, financiadores e seguradores privados poderão ser habilitados na condição de operadores de modalidades indiretas de apoio oficial ao crédito à exportação, com o objetivo de fomentar a participação do mercado privado na provisão de soluções de financiamento e de instrumentos de garantia às operações de exportação.
A lei enfatiza ainda que as atividades de financiamento e garantia oficiais à exportação, chamadas atividades de apoio oficial ao crédito à exportação, “são essenciais à política industrial, de serviços e de comércio exterior”.
Os prazos, os limites, os processos, as formas e as condições de utilização dos mecanismos de apoio oficial ao crédito à exportação, nas modalidades direta e indireta, serão previstos em regulamento, com revisões periódicas.
A elaboração e a atualização do regulamento poderão ser precedidas de consulta pública, ouvidos os representantes de exportadores e de financiadores e seguradores.
As garantias emitidas com lastro nesta Lei não se aplicam às limitações contidas no Decreto-Lei 73/66, exceto quanto à competência do Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) e da Superintendência de Seguros Privados (Susep).
A Câmara de Comércio Exterior (Camex) aprovará política de subscrição de risco para o fundo com os parâmetros básicos de gestão de risco, podendo ainda prever critérios e procedimentos para a suspensão da concessão de novas coberturas e para a intervenção direta da União na administração.
O agente operador do fundo deverá enviar à Camex, mensalmente, relatório com informações contábeis, gerenciais, financeiras e atuariais, contendo, necessariamente, indicadores de alavancagem, solvência e sinistralidade.
Para fins de utilização dos recursos do fundo serão consideradas compreendidas no seguro de crédito à exportação as operações de seguro de crédito para projetos de investimento produtivo em território nacional que visem à produção de bens e à prestação de serviços, destinados à exportação brasileira, de alta intensidade tecnológica ou relacionados à economia verde, entendida como modalidade econômica orientada pela descarbonização e pela promoção da eficiência no uso de recursos, reduzindo os riscos ambientais e a escassez ecológica, conforme diretrizes, limites e condições fixados pela Câmara de Comércio Exterior (Camex), observado regulamento a ser editado pelo Poder Executivo.
Fonte: CQCS






