A Susep publicou, nesta 4ª feira (11), a Resolução 488/26 do Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP), que traz nova regra para o seguro no transporte de cargas. O texto altera a Resolução 478, de 26 de dezembro de 2024, que estabelece diretrizes gerais aplicáveis ao Seguro de Responsabilidade Civil de Veículo – RC-V, para a cobertura de danos corporais e materiais causados a terceiros pelo veículo automotor utilizado no transporte rodoviário de cargas.
A autarquia modificou o parágrafo 4º do artigo 4º da resolução anterior, segundo o qual o seguro de RC-V deve garantir o interesse do segurado, até o limite máximo de garantia – LMG estabelecido na apólice, quando este for responsabilizado por danos corporais e materiais causados a terceiros e obrigado a indenizá-los, a título de reparação, por decisão judicial ou decisão em juízo arbitral, ou por acordo com os terceiros prejudicados, mediante a anuência da sociedade seguradora, desde que atendidas as disposições do contrato, em decorrência do sinistro causado.
Pelo texto que vigorava até agora, essa cobertura não deveria abranger “eventuais danos causados à carga transportada pelo próprio veículo segurado”.
Com a nova resolução, a cobertura passa a abranger “somente eventos ocorridos em períodos em que o veículo esteja efetivamente realizando atividade de transporte de cargas, exceto quando houver expressa previsão contratual em contrário”.
Foi revogado ainda o inciso pelo qual a cobertura não ficaria prejudicada quando o sinistro ocorresse em momento em que o veículo não estivesse realizando atividade de transporte de cargas.
Fonte: CQCS







