Seguradoras terão que seguir regra aprovada pela ANTT

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) aprovou uma série de medidas que deverão ser seguidas pelas seguradoras que comercializam seguros obrigatórios do Transporte Rodoviário de Cargas (TRC). A agência informou aos transportadores rodoviários de cargas e às seguradoras o cronograma de implementação do intercâmbio automatizado de informações relativas à contratação desses seguros.

De acordo com a ANTT, a medida decorre da implementação das disposições da Lei 14.599/23, que tornou obrigatória a contratação, pelo transportador rodoviário de cargas, dos seguros de Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Carga (RCTR-C); Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário por Desaparecimento de Carga (RC-DC); e Responsabilidade Civil de Veículo (RC-V).

A agência comunicou ainda que a operacionalização desses seguros vem sendo conduzida em conjunto com o mercado segurador e com a Susep, que também “promove adequações regulatórias para implementação do novo marco legal”.

A partir de agora, começa a vigorar o período de homologação do webservice destinado ao intercâmbio de informações entre as e a ANTT, que prosseguirá até o dia 30 de junho de 2026.

Durante essa fase, as seguradoras poderão realizar testes de integração, envio e validação das informações, com o objetivo de garantir a correta comunicação entre os sistemas e a qualidade dos dados transmitidos.

Durante o período de homologação, a atuação da ANTT terá caráter “educativo e orientativo”, podendo ocorrer ações de fiscalização voltadas à conscientização do setor quanto à obrigatoriedade de contratação dos seguros e à futura verificação automatizada dessas informações.

A partir de 1º de julho de 2026, o webservice entrará em ambiente de produção, com integração efetiva ao sistema RNTRC.

Será iniciada, então, a verificação automática da contratação dos seguros obrigatórios, que passará a ser considerada para fins de inscrição no RNTRC; e manutenção do registro dos transportadores rodoviários de cargas.

A definição da data de 1º de julho de 2026 considera que o ramo de seguro RC-V foi instituído pela regulamentação da Susep com vigência a partir de 1º de julho de 2025, permitindo ao mercado segurador estruturar os novos produtos e possibilitando que as apólices contratadas tenham seu ciclo anual completo antes do início da verificação automática.

A ANTT adiantou ainda que divulgará “oportunamente” orientações técnicas adicionais, incluindo as especificações técnicas do webservice; o cronograma detalhado de implantação; e procedimentos de validação e homologação.

Fonte: CQCS