Um caso recente chamou atenção nas redes sociais e levantou discussões sobre a importância do seguro empresarial que poderia amenizar as perdas. Após um temporal ocorrido no domingo (8), uma academia de crossfit na zona sul da capital paulista publicou vídeos mostrando o estabelecimento sendo destruído pela força da água. As imagens, divulgadas pela Yellow Monkey CrossFit, ultrapassam 140 mil visualizações. De acordo com apuração do G1, o prejuízo estimado pela empresa ultrapassa R$ 500 mil. Para tentar amenizar as perdas, a academia iniciou uma vaquinha virtual nas redes sociais com a meta de arrecadar o mesmo valor. Até o momento, cerca de R$ 76,4 mil haviam sido captados.
A empresa não informou se possui seguro para cobrir os danos. Procurada pela reportagem da PEGN, a academia não respondeu até o fechamento da matéria.
Segundo a Superintendência de Seguros Privados (Susep), autarquia responsável pela supervisão do mercado de seguros no Brasil, a cobertura para alagamentos e outros eventos climáticos não é obrigatória nos seguros empresariais.
“O seguro empresarial padrão, em regra, possui cobertura para incêndio, raio e explosão. Para incluir coberturas para danos causados por chuvas e eventos climáticos, exceto os danos provocados por queda de raio, que já estão contemplados na cobertura básica, é necessária a contratação de coberturas adicionais”, diz Nathalia Tomps, advogada da área de seguros no Pellegrina e Monteiro Advogados.
Na prática, especialistas explicam que o seguro empresarial básico costuma proteger contra incêndios, raios e explosões. Já danos provocados por chuvas, vendavais, granizo ou alagamentos dependem da contratação de proteções adicionais.
“O ideal é que o empresário busque um produto dentro da seguradora, ou em outras seguradoras, que apresente essas coberturas [para eventos climáticos], seja de forma básica ou como contratação de cobertura adicional”, diz o advogado Mário Gregório Barz Junior, sócio do Fragata e Antunes Advogados.
Outro ponto importante é que as coberturas podem ter critérios específicos definidos pelas seguradoras. “Por exemplo, algumas seguradoras que possuem cobertura para vendavais dispõem de forma expressa que apenas ventos acima de 70 km/h podem receber este nome. Portanto, um destelhamento causado por ventos abaixo desta velocidade são prejuízos não cobertos pelo seguro, independentemente do resultado”, aponta o advogado.
Por isso, especialistas recomendam atenção às condições contratuais. “O artigo 15 da Circular 621/21 da Susep prevê expressamente que as condições contratuais deverão apresentar glossário em linguagem clara e de fácil entendimento, com a definição dos termos técnicos e estrangeirismos utilizados”, completa.
Localização do imóvel influencia o seguro
A localização do estabelecimento também tem impacto direto no valor do seguro e na avaliação de risco feita pelas seguradoras.
“Assim como em outros ramos do seguro, o cálculo do prêmio leva em conta diversos fatores de risco — e a localização do imóvel é um dos mais importantes. Aspectos como histórico de eventos climáticos, infraestrutura urbana, proximidade de rios ou áreas com histórico de alagamento podem influenciar a avaliação de risco feita pelas seguradoras”, afirma Jarbas Medeiros, presidente da comissão de riscos patrimoniais massificados da FenSeg (Federação Nacional de Seguros Gerais).
Segundo a Susep, as condições contratuais e as coberturas dependem da política de subscrição de cada seguradora.
Seguro do imóvel e do negócio podem ser diferentes
No caso de imóveis alugados, tanto o proprietário quanto o locatário podem contratar seguros, cada um com objetivos distintos.
De acordo com especialistas, o dono do imóvel normalmente protege a estrutura da edificação, enquanto o empresário protege os bens utilizados na operação. “Já o locatário, especialmente no caso de um negócio, pode contratar um seguro empresarial para proteger o conteúdo do estabelecimento, como equipamentos, mercadorias, mobiliário e eventuais responsabilidades decorrentes da atividade”, afirma Medeiros.
Também é possível contratar uma única apólice que contemple ambas as proteções. “Dessa forma, uma única apólice pode organizar a proteção de ambas as partes de maneira mais simples”, diz.
O que fazer em caso de prejuízo
Se ocorrer um dano provocado por evento climático, o primeiro passo é comunicar a seguradora o mais rápido possível. “O segurado deve acionar a seguradora responsável pelo contrato, que solicitará todos os documentos necessários para a regulação do sinistro”, orienta Tomps.
Entre os documentos normalmente solicitados estão cópia da apólice, documentos da empresa, comprovante de endereço do imóvel segurado, contrato de locação (quando aplicável), lista de bens danificados, notas fiscais, registros do ocorrido e, em alguns casos, boletim de ocorrência e laudo técnico.
Junior destaca que algumas seguradoras também oferecem serviços emergenciais. Segundo ele, em situações como destelhamentos, por exemplo, pode haver envio de lonas ou suporte imediato para evitar que o prejuízo aumente.
De acordo com a Susep, o prazo para liquidação do sinistro é de até 30 dias, contados a partir da entrega de toda a documentação necessária.
Especialistas alertam que o seguro precisa ser contratado antes do evento ocorrer. “Quando o empresário não possui seguro ou tem uma cobertura insuficiente, os prejuízos acabam sendo assumidos diretamente pelo próprio negócio”, aponta Medeiros.
A legislação brasileira também proíbe a contratação de seguro retroativo. “O artigo 11 da Lei 15.040 de 2024 proíbe expressamente a realização de seguro depois que o sinistro já tenha acontecido. Portanto, se não houver seguro ou se o ocorrido não estiver dentro das coberturas, não há forma como receber indenização”.
Mesmo assim, caso a seguradora negue um sinistro, o segurado pode contestar a decisão. “O contrato deve prever a forma administrativa de discutir a negativa e, caso esta seja mantida, o segurado pode buscar a via judicial caso entenda necessário”, concluiu Junior.
Fonte: CQCS







