Susep terá, em março, novas regras para envio de documentos, intimações e citações

A partir da próxima 2ª feira (02 de março) começam a vigorar as novas regras para envio, pela Susep, de documentos, intimações e citações (DOCS Mercado) aos participantes do setor.

De acordo com a Resolução 76/26, publicada pela autarquia nesta 4ª feira (25), o DOCS Mercado será acessível por meio do site da Susep na internet, mediante login e senha fornecidos pelo órgão regulador, que vai disponibilizar o manual de utilização.

As entidades supervisionadas deverão acessar, em todos os dias úteis, os documentos, intimações e citações ainda não lidos no DOCS Mercado, disponível na subseção “Documentos para o Mercado” da seção “Mercado” do menu “Serviços” do site da Susep, para que tomem ciência e adotem as providências cabíveis.

Segundo a autarquia, intimação é o ato administrativo que visa dar ciência ao interessado sobre decisões ou diligências a serem realizadas no âmbito do processo administrativo.

Já a citação é o pelo qual o acusado, o autuado, o representado, o denunciado, o executado ou o interessado é chamado para integrar a relação processual.

Documentos, intimações e citações serão ordinariamente expedidos por meio eletrônico e enviados pelo DOCS Mercado, e terão, para todos os fins de direito, a mesma validade que os documentos expedidos por meio físico e enviados por via postal com aviso de recebimento – AR.

A norma deverá ser seguida por seguradoras, sociedades de capitalização, resseguradores locais, escritórios de representação dos resseguradores admitidos ou eventuais, entidades abertas de previdência complementar, corretoras de resseguro, seguradoras participantes do Sandbox Regulatório, sociedades seguradoras de propósito específico (SSPE), entidades registradoras, as sociedades processadoras de ordem do cliente (SPOC), sociedades cooperativas de seguros e as administradoras de operações de proteção patrimonial mutualista, em regime especial ou não.

O DOCS Mercado registrará a data e a hora da disponibilização do documento, da intimação ou da citação.

Fonte: CQCS