Com o fim do prazo para adesão ao Simples Nacional, corretoras de seguros que não conseguiram se enquadrar no regime simplificado em 2026 deverão permanecer, obrigatoriamente, em modelos como Lucro Presumido ou Lucro Real. Nesses regimes, os tributos são apurados de forma separada, o que aumenta a complexidade das obrigações fiscais e a necessidade de um controle contábil mais rigoroso.
Também ficam impedidas de retornar ao Simples, neste momento, as empresas que foram excluídas anteriormente e não regularizaram débitos ou pendências dentro do prazo estabelecido. Mesmo que a situação fiscal seja normalizada ao longo do ano, o reenquadramento só poderá ser solicitado na próxima janela de opção.
Segundo a Receita Federal, durante o período de opção, o sistema do Simples Nacional realizou uma verificação automática de pendências junto à Receita Federal, estados, Distrito Federal e municípios. Quando identificadas irregularidades, o pedido ficou em análise até que fossem sanadas dentro do prazo legal.
As empresas puderam acompanhar o andamento da solicitação diretamente no Portal do Simples Nacional. Após o encerramento do prazo, o acompanhamento passa a ser apenas informativo, sem possibilidade de nova opção para 2026.
A Receita Federal esclarece que as empresas que não aderiram ao Simples Nacional neste ciclo poderão solicitar a opção novamente apenas no próximo período regular, em janeiro de 2027, respeitando as regras vigentes à época.
Para corretoras de seguros em início de atividade, permanecem válidas as regras específicas, que permitem a solicitação da opção em até 30 dias contados do último deferimento de inscrição municipal ou estadual, desde que não tenham se passado 60 dias da abertura do CNPJ.
O órgão orienta que as empresas mantenham a regularidade cadastral e fiscal ao longo do ano, de forma a evitar impedimentos futuros e garantir a possibilidade de enquadramento no regime simplificado nos próximos períodos.
Fonte: CQCS








