Lei de Contrato de Seguro entra em vigor e reforça regras do resseguro e o papel do corretor

Novo marco legal amplia a proteção ao segurado, redefine obrigações dos corretores e inaugura uma fase de adaptação regulatória e judicial no mercado de seguros

A Lei 15.040/2024, conhecida como Lei de Contrato de Seguro, já está em vigor e vem promovendo mudanças relevantes na dinâmica do mercado de seguros brasileiro. O novo marco legal fortalece mecanismos de proteção ao segurado, ajusta regras do resseguro e amplia as responsabilidades dos corretores de seguros, ao mesmo tempo em que inaugura um período de adaptação regulatória e de construção de entendimento judicial sobre diversos dispositivos.

Um dos pontos centrais da nova legislação é a previsão expressa do pagamento direto ao segurado pela resseguradora em caso de insolvência da seguradora. De acordo com Thais Arza Monteiro, sócia de Seguros, Resseguros e Previdência Privada do Mattos Filho, essa possibilidade já existia no ordenamento jurídico brasileiro e foi reafirmada pela nova lei. “Esta possibilidade não é nova dentro do ordenamento brasileiro, e com a Lei nº 15.040/2024 em vigor haverá uma concorrência de disposições sobre este assunto”, afirma. Segundo ela, a regra prevista no parágrafo único do artigo 61 não representa uma ruptura, mas reforça uma sistemática já conhecida pelo mercado.

Ainda assim, a advogada ressalta que o tema exige atenção das seguradoras e resseguradoras, sobretudo em cenários de deterioração financeira. “É necessária atenção quando cedentes ou seguradoras enfrentarem situações extraordinárias de solvência, com elaboração de contratos de resseguro robustos, bem como alinhamento sólido entre as partes, a fim de se evitar questionamentos futuros”, pontua.

Com a lei já em vigor, cresce também a expectativa em relação à regulamentação infralegal e à consolidação de entendimentos no Judiciário. “Com a edição de uma nova lei, há sempre um cenário de incertezas, necessidade de uma nova construção jurisprudencial e, em caso de mercados regulados, ajustes e edição de uma nova regulamentação”, avalia Thais. Segundo ela, o mercado aguarda que a Superintendência de Seguros Privados coloque em consulta pública normas sobre temas sensíveis, como os prazos de regulação de sinistros e o aceite tácito do resseguro.

Na esfera judicial, alguns dispositivos tendem a gerar maior debate, como a nova sistemática de regulação e liquidação de sinistros, a aprovação tácita de propostas de resseguro, as regras aplicáveis aos seguros sobre a vida e a integridade física, além da aplicação da lei a contratos firmados antes de sua vigência.

As mudanças atingem diretamente a atuação dos corretores de seguros, cujo papel foi reforçado pela legislação. “O corretor de seguros é um profissional extremamente importante para o mercado de seguros, sendo o maior canal de distribuição de produtos de seguros no Brasil”, afirma Thais. A nova lei amplia as obrigações desses profissionais e reforça sua participação ativa ao longo de toda a vigência do contrato.

Entre os pontos de destaque está a responsabilidade pela entrega tempestiva de documentos e informações ao segurado. “Conforme o artigo 39 da Lei nº 15.040/2024, o corretor torna-se responsável pela efetiva entrega ao destinatário dos documentos e outros dados que lhe forem confiados, no prazo máximo de cinco dias úteis”, explica a advogada, destacando que, em situações de risco iminente, esse prazo pode ser ainda menor.

Diante desse cenário, a formalização das comunicações passa a ser essencial. “O corretor deve registrar e formalizar todas as comunicações com o segurado, de forma a garantir que todas as informações relativas ao risco foram devidamente compartilhadas”, alerta Thais, ressaltando que a falha nesse dever pode resultar em responsabilização pela prestação inadequada do serviço.

Nos seguros de vida e coletivos, as novas exigências relacionadas à carência, doenças preexistentes e alterações contratuais reforçam o caráter consultivo da atividade. “O corretor de seguros possui um dever de agir no interesse do segurado, sendo o profissional com a expertise necessária para adequar o interesse do segurado com os produtos disponíveis no mercado”, afirma a especialista. Com a lei em vigor, esse dever se torna ainda mais relevante, exigindo atenção redobrada na análise dos riscos e na transmissão clara das informações ao cliente.

Com a Lei de Contrato de Seguro já valendo, o mercado entra em uma nova fase, marcada pelo fortalecimento da proteção ao segurado e pela necessidade de maior rigor técnico e jurídico na atuação de seguradoras, resseguradoras e corretores.

 Fonte: CQCS