Projeto de lei que tem como base as coberturas já existentes em países como Estados Unidos, França e Itália cria um seguro obrigatório de Responsabilidade Técnica para engenheiros e agrônomos. A proposta que está na Comissão de Trabalho da Câmara, aguardando designação de relator, prevê a indenização em caso de danos causados a clientes desses profissionais, a qual será paga independentemente da apuração de culpa, sendo necessária apenas a demonstração do nexo de causalidade entre o serviço técnico prestado e o dano causado.
Além disso, a seguradora poderá exercer direito de regresso contra o profissional em caso de dolo comprovado.
Segundo o autor do projeto, deputado Marcelo Queiroz (PSDB/RJ), o objetivo é garantir a cobertura de riscos decorrentes da atuação profissional e assegurar a reparação de danos a terceiros, protegendo tanto o profissional responsável quanto o contratante, assim como a sociedade em geral. “A obrigatoriedade do seguro — custeado pelo contratante — representa importante medida de valorização da atividade técnica. A sua implementação confere maior segurança jurídica às relações contratuais, mitiga riscos técnicos, estimula a qualidade dos serviços e fortalece a credibilidade das áreas de engenharia e agronomia nacionais”, assinala o parlamentar.
O seguro terá como finalidade assegurar a proteção patrimonial quanto à responsabilidade contratual do profissional responsável técnico, garantir a reparação de danos a terceiros decorrentes do exercício das atividades profissionais da engenharia e agronomia, e fortalecer a segurança jurídica das relações contratuais entre profissionais e contratantes.
Nesse sentido, deverá incluir, no mínimo, coberturas para danos materiais causados a terceiros em decorrência de falhas profissionais na execução de atividade técnica, incluindo lesões corporais e morte, causados por erro; danos morais decorrentes dessas situações; e custos de defesa judicial e administrativa relacionados à responsabilidade técnica.
A contratação do seguro será obrigatória e de responsabilidade do contratante da obra ou serviço técnico, devendo preceder ao registro da ART perante o respectivo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA).
O valor total do Limite Máximo de Garantia (LMG) da apólice será proporcional à natureza, ao grau de complexidade e ao valor estimado da obra ou serviço técnico, conforme critérios técnicos a serem definidos por resolução do Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP), em consulta ao Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (CONFEA).
A apólice deverá ter vigência mínima de cinco anos após o encerramento da ART, a fim de cobrir eventuais responsabilidades diferidas no tempo.
A operação do seguro poderá ser realizada por instituições autorizadas pela Susep, sob regulamentação técnica e supervisão do Sistema CONFEA/CREA.
O valor do prêmio do seguro corresponderá a, no mínimo, 0,5% do valor global do contrato de obra ou serviço técnico com ART registrada, observado o valor mínimo de R$ 50,00 por profissional.
Esse valor mínimo será reajustado anualmente com base na variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), ou outro índice que venha a substituí-lo.
Fonte: CQCS








