O Seguro de Vida Universal ganhou protagonismo no mercado brasileiro com o novo marco regulatório divulgado pela Superintendência de Seguros Privados (Susep) no Diário Oficial da União de 4 de novembro. A norma estabelece regras para estruturação, comercialização e operacionalização do produto, em alinhamento com o novo Marco Legal do Contrato de Seguro (Lei n° 15.040/2024).
O arcabouço reconhece o Seguro de Vida Universal como seguro de pessoas, com coberturas exclusivamente de risco, sendo obrigatória a cobertura por morte, natural ou acidental, e restringe a cobertura por sobrevivência, diferenciando-o das soluções previdenciárias.
Outro ponto de destaque é a reformulação da lógica da provisão matemática. José Carlos, conhecido como Alfaiate do Seguro, da Alfaiate do Seguro Consultoria, explica que o conceito tradicional de Provisão Matemática de Benefícios a Conceder (PMBAC) foi substituído pela Provisão de Suporte ao Risco, deixando claro que os valores acumulados não representam benefício futuro garantido, mas um mecanismo de sustentação da cobertura de risco, com possibilidade de resgate quando previsto contratualmente.
Com a nova norma, o capital segurado passa a ter duas partes: uma ligada ao risco e outra complementar, podendo assumir as modalidades de capital segurado convencional ou variável. “Nesta última, a resolução impõe um limite técnico relevante: o somatório dos prêmios destinados à provisão e do valor do suporte ao risco pago ao longo do ano não pode exceder 10% da parcela de risco do capital segurado”, detalha Alfaiate do Seguro.
O novo marco regulatório também abre oportunidades para os corretores de seguros. Com regras mais claras e transparência, eles passam a ter mais segurança para apresentar o Seguro de Vida Universal aos clientes. “Amplia o campo de atuação do corretor ao permitir uma abordagem mais integrada entre proteção, planejamento financeiro e organização patrimonial”, esclarece. “Trata-se de um produto que dialoga com diferentes perfis de clientes, tanto pessoas físicas quanto jurídicas, e que pode complementar carteiras já existentes de seguros tradicionais”, completa ele.
Alfaiate do Seguro enfatiza que o produto exige maior profundidade técnica e compreensão do perfil do seguro, favorecendo uma atuação estratégica, fortalecendo o relacionamento com o cliente e abrindo espaço para cross-selling qualificado, com seguros empresariais, sucessórios e de proteção de longo prazo. “Além disso, a própria complexidade do produto tende a valorizar o corretor que atua de forma consultiva, criando oportunidades para atendimento recorrente, revisão de estratégias e ampliação gradual da carteira com soluções mais sofisticadas”, ressalta.
Por isso, o especialista afirma que dominar o Seguro de Vida Universal pode se tornar um diferencial competitivo este ano. Isso porque, embora ainda não tenha sido lançado comercialmente, o produto já foi regulamentado, estabelecendo um novo modelo de seguro de vida que exigirá elevado grau de preparo técnico dos profissionais do mercado segurador.
“À medida que as seguradoras estruturarem e disponibilizarem seus produtos, os profissionais que já tiverem compreendido a lógica regulatória, atuarial e contratual desse seguro tendem a sair na frente, por estarem mais preparados para orientar corretamente os clientes desde o início da oferta”, conclui Alfaiate do Seguro.
Fonte: CQCS








