A Lei 15.040/2024 trouxe avanços importantes ao estabelecer regras mais claras para a relação entre segurados, seguradoras e terceiros. No caso dos seguros de Responsabilidade Civil, um dos pontos relevantes introduzidos pela norma é a possibilidade de a seguradora firmar acordos com terceiros prejudicados sem que isso implique reconhecimento da responsabilidade do segurado.
Para Eduardo D’Amato, advogado, presidente da Comissão de Assuntos Jurídicos da Confederação Nacional das Seguradoras (CNseg) e head Jurídico Técnico e de Sinistros do Grupo HDI, a medida contribui para dar mais agilidade e segurança jurídica à gestão dos sinistros. “Essa autonomia da seguradora para celebrar acordos com terceiros prejudicados é importante e pode, inclusive, reduzir a judicialização, pois acelera todo o processo. Além disso, como não há reconhecimento de responsabilidade do segurado, trata-se de um ponto que traz benefícios para todos: seguradora, segurado e também para o terceiro prejudicado”, afirmou.
O assunto é um dos tratados na websérie sobre a nova Lei Geral de Seguros, iniciativa da CNseg que busca promover mais transparência para os consumidores e facilitar a operação das seguradoras. Assista aqui:
Continua a valer a obrigatoriedade de comparecimento por parte do segurado a todos os atos intimados. Além disso, permanece necessário o fornecimento de toda a documentação à seguradora em caso de demanda judicial. “Isso é importante para a seguradora e resguarda seus direitos. Nesse contexto, é fundamental a participação do corretor, atuando na intermediação e na orientação ao segurado nas apólices de RC, seja para grandes riscos ou para riscos menores”, destacou D’Amato.
Fonte: CQCS








