Seguro de Vida corporativo se consolida como diferencial na retenção de talentos

Nova Lei 15.040/2024 elimina insegurança jurídica, amplia o valor percebido do benefício e transforma o seguro de vida coletivo em ferramenta estratégica de retenção; Alper orienta empresas a se anteciparem ao novo marco legal

Em um cenário de contenção de custos, alta competitividade por profissionais qualificados e pressão crescente sobre as políticas de benefícios, o Seguro de Vida Coletivo ganha protagonismo nas estratégias de retenção e marca empregadora. Tradicionalmente tratado como item de compliance, o produto passa a ocupar posição estratégica com a entrada em vigor da Lei nº 15.040/2024, sancionada em 2024 e válida a partir de dezembro deste ano.

O novo marco legal estabelece, pela primeira vez, regras específicas para o contrato de seguro no Brasil, criando um microssistema jurídico próprio. Entre os principais avanços estão a eliminação de ambiguidades contratuais, a padronização de prazos e, principalmente, a proibição de cancelamentos unilaterais por parte das seguradoras, salvo exceções previstas em lei. Na prática, o seguro de vida corporativo passa a oferecer mais previsibilidade, transparência e segurança jurídica para empresas e colaboradores.

Segundo  Bruno Guaglianone, Diretor de Vida na Alper Seguros, o funcionário busca estabilidade. “Saber que um benefício vital não pode ser cancelado unilateralmente e que o pagamento do sinistro é rápido e garantido pela lei é um fator poderosíssimo na decisão de permanecer em uma empresa”, afirma

Seguro de vida como diferencial competitivo

Com a nova legislação, o Seguro de Vida Coletivo deixa de ser apenas um custo operacional e passa a atuar como elemento de retenção, engajamento e proteção financeira. Coberturas mais robustas, especialmente para invalidez e doenças graves, ampliam o suporte ao colaborador e à sua família, fortalecendo o sentimento de pertencimento e reduzindo o turnover em um ambiente de alta rotatividade.

Outro ponto central da Lei 15.040/2024 é a exigência de maior clareza na redação das apólices, especialmente em relação a exclusões e riscos cobertos. Para a Alper, esse avanço estimula uma comunicação interna mais eficiente por parte das empresas, permitindo que os colaboradores compreendam, de forma objetiva, o valor real do benefício oferecido.

Além disso, organizações que se antecipam à adaptação dos contratos, revisando apólices e eliminando ambiguidades antes da entrada em vigor da nova lei, tendem a mitigar riscos reputacionais. A adequação preventiva reduz a probabilidade de disputas judiciais, negativas de cobertura e impactos negativos à marca empregadora.

Atuação consultiva ganha força

Diante do novo cenário regulatório, a Alper Seguros recomenda que as áreas de Recursos Humanos e Gestão de Pessoas adotem uma postura mais consultiva e estratégica. A orientação é revisar a arquitetura dos programas de seguro de vida corporativo, garantir total aderência à Lei 15.040/2024 e comunicar aos colaboradores o novo nível de segurança jurídica e previsibilidade do benefício.

Para corretores e consultores de seguros, o movimento também representa uma mudança relevante de papel. A atuação deixa de ser apenas transacional e passa a exigir domínio técnico da legislação, capacidade de interpretação contratual e proximidade com as áreas decisoras das empresas.

Nova Lei de Seguros: o que muda na prática

A Lei nº 15.040/2024 consolida mudanças estruturais no mercado segurador brasileiro. Antes regulado por um conjunto disperso de normas, como o Código Civil e resoluções da Susep, o contrato de seguro passa a contar com regras unificadas e específicas.

Entre os principais pontos estão a definição clara sobre a figura do estipulante nos seguros coletivos, a interpretação de cláusulas de forma mais equilibrada, a aceitação tácita de propostas em até 25 dias e prazos mais objetivos para liquidação de sinistros, limitados a 30 dias após a entrega completa da documentação.

No seguro de vida, mesmo em casos de agravamento relevante de risco, a seguradora não poderá cancelar o contrato, ficando restrita à cobrança da diferença de prêmio. Esse conjunto de mudanças fortalece a confiança no produto e amplia seu papel como instrumento de proteção financeira e social.

Ao transformar o Seguro de Vida Coletivo em um benefício juridicamente mais sólido e transparente, a nova legislação redefine seu papel dentro das empresas. Em um mercado cada vez mais competitivo, o produto deixa de ser apenas um item obrigatório e passa a funcionar como um verdadeiro pilar de retenção, proteção e valor percebido para colaboradores e empregadores.

Fonte: CQCS