8ª Edição do Seminário Jurídico de Seguros debate Lei 15.040 e desafios do setor

Ministros, magistrados e especialistas se reuniram para discutir a implementação da nova lei, a interpretação das normas e questões relacionadas à segurança jurídica e à saúde suplementar.

A 8ª Edição do Seminário Jurídico de Seguros, realizada no dia 9 de outubro, na Escola da Magistratura, em Brasília, reuniu ministros do STJ, desembargadores, juízes federais, representantes do mercado de seguros e especialistas do setor para discutir temas centrais da regulação e da operação do mercado segurador. Durante o evento, foram abordadas questões como a implementação e interpretação de novas normas e os desafios para a segurança jurídica no país, promovendo um espaço de diálogo entre o Judiciário e os profissionais do setor.

O principal tema em debate foi a implementação da Lei 15.040, também conhecida como a Lei de Contrato de Seguro e do Marco Legal dos Seguros. “É muito importante termos esse tipo de discussão, pois contribui para a homogeneização da interpretação da lei. Essa norma impacta profundamente a operação e o dia a dia do mercado segurador, desde a subscrição até o pagamento das indenizações. Ela [lei] disciplina diversos aspectos desse processo e cria um ecossistema de intensa troca de informações entre seguradoras e segurados”, pontuou o presidente da CNseg, Dyogo Oliveira. 

Na prática, a Lei 15.040/2024 consolida, em um único texto normativo, pontos que antes estavam dispersos em diferentes legislações, garantindo maior coerência e segurança jurídica na interpretação das regras. “O pior que pode acontecer na sua aplicação é surgirem interpretações divergentes, cada um entendendo de um jeito”, alertou o executivo. Além do encontro do dia 9 de outubro, a CNseg tem realizado outros encontros em parceria com a Fenacor e os Sincors de vários estados, com o objetivo de construir, dentro do setor de seguros, uma interpretação homogênea dos dispositivos da lei.

Entre os pontos de destaque do Marco Legal estão: aumento do prazo de recusa da proposta pela seguradora, que passa de 15 dias para 25 dias (hoje é de 15 dias); proibição de extinção unilateral do contrato pela seguradora; e repasse do valor da indenização para o para o Fundo Nacional para Calamidades Públicas (Funcap), se a seguradora não identificar beneficiário ou dependente do segurado em até três anos após sua morte. A lei somente entrará em vigor em dezembro de 2025.

Para apoiar a disseminação do conhecimento jurídico sobre o tema, a CNseg lançou, nesta edição, a Revista Jurídica de Seguros nº 20, inteiramente dedicada à interpretação da Lei 15.040. Além disso, a diretora jurídica da CNseg, Glauce Carvalhal, também produziu recentemente o livro Lei de Seguros Interpretada, que reúne a contribuição de mais de 40 advogados do mercado de seguros, que interpretam cada artigo da nova lei. 

Ministros e especialistas discutem desafios do setor de seguros e da saúde suplementar

Ao longo do dia, ministros, magistrados, representantes do mercado segurador e acadêmicos debateram o novo microssistema de seguros privados no Brasil, a segurança jurídica do setor, o agravamento de riscos em seguros de danos, vida e integridade física, além das perspectivas e desafios da saúde suplementar no país.

Fonte: CQCS