Cooperativa não poderá operar como Corretora de Seguros

As cooperativas centrais de seguros e as confederações de cooperativas de seguros poderão prestar serviços pertinentes, complementares ou necessários às atividades de suas filiadas, conforme previsto em seus estatutos sociais. Contudo, será vedada a elas a prática da Corretagem de Seguros. Essa restrição está prevista na minuta de Resolução do CNSP que está em consulta pública.

Além disso, as cooperativas não poderão operar nos seguintes ramos: riscos de petróleo; riscos nomeados e operacionais – RNO; global de bancos; riscos aeronáuticos; riscos marítimos; riscos nucleares; crédito interno (quando o segurado for pessoa jurídica); e crédito à exportação (quando o segurado for pessoa jurídica).

O texto veda ainda a possibilidade de cooperativas realizarem quaisquer operações de seguro estruturadas nos regimes financeiros de capitalização e de repartição de capitais de cobertura, independentemente do ramo ou modalidade.

As cooperativas singulares poderão operar seguros exclusivamente com seus associados, sendo vedada a realização de operações com não associados.

A comercialização direta de contratos de seguros será privativa das cooperativas singulares de seguros.

Será vedado também às cooperativas singulares de seguros aceitarem riscos em cosseguro. No entanto, poderão ceder riscos em cosseguro exclusivamente para cooperativas centrais de seguros às quais sejam filiadas ou às confederações de cooperativas de seguros às quais suas cooperativas centrais sejam filiadas.

As cooperativas singulares de seguros, as cooperativas centrais de seguros e as confederações de cooperativas de seguros poderão contratar resseguro para transferência dos riscos das operações de seguro que assumirem.

SUSEP

Segundo o diretor de Regulação Prudencial e Estudos Econômicos da Susep, Airton Almeida, com esse novo arcabouço, a autarquia inaugura um ciclo de inclusão, desenvolvimento regional e democratização do acesso, “reforçando a importância da cooperação e da solidariedade na construção de um mercado de seguros mais amplo e sustentável”.

Já o coordenador Geral de Regulação Prudencial, Societária e de Governança da Susep, César Neves, destaca que a medida tem caráter histórico: “Apesar de prevista desde 1966, a atuação das cooperativas de seguros nunca havia sido regulamentada. Agora, com a Lei Complementar 213/25, abre-se um novo capítulo para o setor, com mais segurança jurídica e legitimidade institucional. Trata-se de um divisor de águas para o setor segurador brasileiro”, frisa Neves.

Na avaliação da Susep, entre os benefícios esperados, destacam-se a ampliação da oferta de seguros em regiões menos atendidas, o estímulo à concorrência, a diversificação de produtos adaptados a diferentes realidades locais e o fortalecimento da poupança interna. “Já para o Estado, a regulamentação das operações cooperativas representa maior proteção ao consumidor, geração de empregos especializados e o fortalecimento do setor de seguros como instrumento de resiliência econômica e social”, enfatiza a autarquia, em comunicado.

Fonte: CQCS