Termina na próxima segunda-feira (1º de setembro), a consulta pública realizada pela Susep referente à minuta de Resolução do CNSP que estabelecerá regras e critérios para estruturação, comercialização e operacionalização do Seguro de Vida Universal. Até lá, os Corretores de Seguros que desejarem apresentar comentários ou sugestões poderão fazê-lo por meio do Sistema de Consultas Públicas. Todas as informações sobre a minuta estão neste link: https://www2.susep.gov.br/safe/SCP/app/consultas-publicas
Segundo a Susep, serão desconsideradas as manifestações recebidas por meio de quaisquer outros canais de comunicação que não sejam esse sistema.
A publicação desse edital foi aprovada em reunião da diretoria da Susep no dia 13 de agosto.
O superintendente da autarquia, Alessandro Octaviani, classificou como “histórica” essa reunião. “Esta sessão histórica marca o início de um semestre muito intenso de produção normativa por parte da Susep”, salientou, citando, como exemplo, a norma que vai regulamentar o seguro de vida universal.
Já a diretora da Susep, Jéssica Bastos explicou que a proposta busca aprimorar a regulamentação vigente, tornando o produto mais compreensível para os segurados e mesmo para a Receita Federal. “A iniciativa está alinhada à estratégia dessa gestão de promover a importância do planejamento securitário. Ela vai esclarecer que o seguro de vida universal não tem caráter previdenciário e não deve ser confundido com o produto de investimento. Essa alteração pretende permitir ou facilitar o tratamento tributário mais adequado”, revelou.
Além disso, a intenção é aumentar a flexibilidade da operação e ajustar alguns aspectos técnicos à realidade do mercado nacional.
A diretora da Susep informou que foram acatadas 11 sugestões recebidas na primeira consulta pública. Entre elas, a definição de capital segurado, que foi alterado para abarcar o oferecimento de cobertura de invalidez parcial.
Outra mudança se refere à declaração pessoal de saúde, para permitir o preenchimento e a assinatura de forma eletrônica.
Foi alterado ainda o inciso que trata da definição do grupo segurável a fim de contemplar a figura do subestipulante. “O grupo segurável passa a ser definido agora como a totalidade de pessoas naturais vinculadas ao estipulante ou subestipulante”, pontuou.
Fonte: CQCS