A Superintendência de Seguros Privados (Susep) acaba de dar um passo decisivo rumo à modernização do seguro rural. Foi publicada hoje, (20/08) no Diário Oficial da União, a Resolução Susep nº 55/2025, que estabelece condições contratuais referenciais para planos de seguro rural submetidos à subvenção econômica do prêmio, com foco nas culturas de soja, milho e trigo. A norma entra em vigor em 1º de setembro de 2025.
Por que isso é um marco?
Prevista no Plano de Regulação da Susep para 2023/2024, essa resolução acelera significativamente o processo de análise e aprovação de produtos. Com isso, reduz-se o tempo para concessão da subvenção dentro do Programa de Subvenção ao Prêmio do Seguro Rural (PSR). O uso das cláusulas referenciais permitirá:
- Reduzir as assimetrias de conhecimento entre seguradoras e produtores, promovendo clareza na contratação das apólices.
- Dar agilidade à concessão da subvenção, automatizando e simplificando a análise dos produtos.
- Diminuir custos regulatórios e de supervisão, tornando o processo mais eficiente.
- Elevar a qualidade dos contratos, oferecendo aos segurados mais transparência sobre coberturas, prazos e regulação de sinistros.
Além disso, essa resolução cumpre os objetivos do Plano de Regulação para 2025, adaptando o arcabouço normativo à Lei 15.040, de 9 de dezembro de 2024, sendo o primeiro normativo da Susep já em consonância com essa nova legislação, que passa a vigorar em 10 de dezembro de 2025.
O que diz Jessica Bastos
Segundo a diretora Jessica Bastos:
“A adoção dos referidos clausulados aumentará a qualidade e a clareza na redação dos contratos, contribuindo para reduzir a assimetria de informação entre seguradoras e produtores (segurados). A partir daí, espera-se o aumento gradual da confiança e da adesão ao seguro rural, por parte dos produtores, o que levará ao aumento da resiliência da atividade, especialmente no contexto dos eventos climáticos extremos”.
Uma construção coletiva
Antes da aprovação pelo Conselho Diretor da Susep, a proposta passou por criteriosa análise do Grupo de Trabalho “Seguros e Transformação Ecológica” (2024), envolvendo especialistas, segurados, representantes do governo e do mercado.
O MAPA (Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento) também participou ativamente dos debates, com sua expertise na atividade agropecuária e alinhamento às normas do Comitê Gestor Interministerial do Seguro Rural (CGSR). Essa colaboração foi essencial para dar robustez ao normativo.
Além disso, a medida foi submetida à consulta pública, recebendo contribuições da sociedade e incorporando diversas sugestões relevantes.
Sobre o Programa de Subvenção ao Prêmio do Seguro Rural (PSR)
- Lei nº 10.823/2003: autorizou a concessão de subvenção econômica ao prêmio do seguro rural por meio do PSR;
- Decreto nº 5.121/2004: instituiu oficialmente o Programa de Subvenção ao Prêmio do Seguro Rural, com o objetivo de proteger produtores contra riscos climáticos;
- O governo federal subsidia parte dos custos da apólice, tornando o seguro mais acessível ao produtor rural. O percentual de subvenção varia conforme as prioridades da política agrícola do MAPA;
- O PSR é regido pelas normas do CNSP, que visam universalizar o acesso ao seguro rural e estabilizar a renda agropecuária, e pelas diretrizes operacionais do CGSR, coordenado pelo MAPA;
- Produtores rurais, pessoas físicas e jurídicas, aptos pelas regras do Decreto nº 5.121/2004 e normas do CGSR, são os beneficiários da subvenção.
Fonte: CQCS