A Susep deu um passo importante para a regulamentação das associações de proteção mutualista. Em reunião realizada nesta quarta-feira (13), a diretoria da autarquia aprovou a proposta de resolução do CNSP que será colocada em consulta pública. O edital já foi publicado nesta sexta-feira (15), no Diário Oficial da União.
Os interessados poderão encaminhar seus comentários e sugestões, em até 45 dias corridos, por meio do Sistema de Consultas Públicas da Susep (o texto estará disponível até o final do dia).
De acordo com a Susep, serão desconsideradas as manifestações recebidas por meio de quaisquer outros canais de comunicação que não sejam esse sistema.
Segundo o diretor da Susep, Airton de Almeida Filho, que apresentou a proposta na 4ª feira, a nova estrutura normativa preserva a relação direta entre os associados e suas respectivas associações, mantendo os vínculos sociais e comunitários que historicamente caracterizam essas entidades. “A regulamentação incentivará a elevação da qualidade dos produtos por meio do fomento à concorrência em ambientes regulados e supervisionados”, destacou Almeida.
Ele citou, entre os pontos positivos da regulamentação, a provável ampliação da oferta de instrumentos formais de proteção patrimonial à população, “que historicamente não disponham de acesso a produtos securitários tradicionais”.
Na visão dele, haverá ainda contribuição para o crescimento sustentável da economia, mediante o fortalecimento da confiança dos consumidores em soluções estruturadas sob emparo legal e supervisão estatal.
Outra consequência listada pelo diretor da Susep foi o estímulo à movimentação do mercado financeiro, especialmente no segmento de dívida pública, a partir da aplicação dos recursos vinculados às provisões técnicas dos grupos de proteção patrimonial mutualista.
Ele pontuou também que as associações manterão papel relevante no arranjo institucional. “A minuta prevê que as associações poderão prestar serviço de apoio operacional ao administrador. Exclusivamente no interesse do Grupo de Proteção Patrimonial Mutualista, conforme disciplinado em contratos de prestação de serviços”, explicou.
Sobre o cadastramento das associações, ele destacou que esse processo revelou “a capilaridade, a demanda social e a relevância econômica do setor”. Nesse sentido, Almeida acredita que a integração do segmento à estrutura regulatória do Sistema Nacional de Seguros Privados representa “um marco histórico”. Ressaltou ainda que esse processo institucional exigirá elevado grau de atenção, transparência, comunicação clara e permanente com os associados. “Este marco regulatório representa não apenas a regularização das entidades, mas também a criação de uma nova arquitetura institucional, capaz de promover o acesso à proteção patrimonial com segurança jurídica, solidez operacional e supervisão estatal”, enfatizou.
A adaptação das associações à nova regulamentação depende da celebração de contratos com administradoras autorizadas, conforme previsto na Lei Complementar 213/25. Por essa razão, a norma prevê uma janela de 60 dias para apresentação de pedidos de autorização por administradoras, com análise prioritária pela Susep, que permite o processamento desses pedidos em lotes organizados de acordo com a capacidade operacional da autarquia.
Além disso, a minuta propõe restringir a participação acionária direta ou indireta nas administradoras por pessoas que atuem como empregados, gestores ou administradores de associações vinculadas aos grupos sob sua gestão, assim como pelas próprias associações contratantes. Essa restrição abrangerá ainda, onde os parentes em linha reta ou colateral até o terceiro grau, e os parentes por afinidade até o segundo grau.
Por sugestão de Airton de Almeida Filho, a consulta pública terá a duração de 45 dias, devido ao “caráter inovador do processo”.
Já em razão da urgência, não será realizada a AIR – Análise de Impacto Regulatório.
Fonte: CQCS