A Susep publicou, nesta sexta-feira (13) o edital de consulta pública com base em minuta de Resolução do CNSP que irá estabelecer regras e critérios para estruturação, comercialização e operacionalização do Seguro de Vida Universal.
Por sugestão da diretora da Susep, Jéssica Bastos, os interessados terão apenas 15 dias para encaminhar seus comentários e sugestões, por meio do Sistema de Consultas Públicas, no site da autarquia.
A autarquia informa que serão desconsideradas as manifestações recebidas por meio de quaisquer outros canais de comunicação que não sejam esse sistema.
A publicação desse edital foi aprovada em reunião da diretoria da Susep na quarta-feira (13). O superintendente da autarquia, Alessandro Octaviani, classificou como “histórica” essa. “É especialmente relevante para todos nós porque com ela damos início ao processo de produção normativa das duas leis que alteram o mercado de seguros aprovadas em 2024 (Lei 15.040) e começo de 2025 (Lei Complementar 213). Esta sessão histórica marca o início de um semestre muito intenso de produção normativa por parte da Susep”, salientou, citando, como exemplo, a norma que vai regulamentar o seguro de vida universal.
O tema foi relatado por Jéssica Bastos, segundo a qual a proposta busca aprimorar a regulamentação vigente, tornando o produto mais compreensível para os segurados e mesmo para a Receita Federal. “A iniciativa está alinhada à estratégia dessa gestão de promover a importância do planejamento securitário. Ela vai esclarecer que o seguro de vida universal não tem caráter previdenciário e não deve ser confundido com o produto de investimento. Essa alteração pretende permitir ou facilitar o tratamento tributário mais adequado”, revelou.
Além disso, a intenção é aumentar a flexibilidade da operação e ajustar alguns aspectos técnicos à realidade do mercado nacional.
A diretora da Susep informou que foram acatadas 11 sugestões recebidas na primeira consulta pública. Entre elas, a definição de capital segurado, que foi alterado para abarcar o oferecimento de cobertura de invalidez parcial.
Outra mudança se refere à declaração pessoal de saúde, para permitir o preenchimento e a assinatura de forma eletrônica.
Foi alterado ainda o inciso que trata da definição do grupo segurável a fim de contemplar a figura do subestipulante. “O grupo segurável passa a ser definido agora como a totalidade de pessoas naturais vinculadas ao estipulante ou subestipulante”, pontuou.
Fonte: CQCS