A marca de cosméticos We Pink, da influenciadora Virginia Fonseca, voltou ao centro das atenções após novas denúncias de consumidores que alegam ter sofrido complicações indesejadas ao usar o sérum Wedrop, desenvolvido para aplicação nos cílios e sobrancelhas. O episódio ganhou maior repercussão nas redes sociais após o relato da cabeleireira Lidiane Herculano, que afirmou ter sofrido queimaduras nas córneas após utilizar o produto. Diante de situações envolvendo potenciais danos relacionados ao uso de cosméticos, especialistas do setor reforçam a importância de instrumentos de proteção para as empresas, que devem estar atentas a possíveis imprevistos.
Silvia Gadelha, Superintendente de Financial Lines da Sompo, destaca que, em incidentes onde um item cause reações adversas, o seguro de Responsabilidade Civil Produto, que oferece cobertura para danos materiais, corporais e estéticos causados a terceiros, pode ser acionado, desde que haja comprovação da responsabilidade do fabricante ou distribuidor.
“Além da cobertura básica, o segurado pode contratar coberturas adicionais como erro de projeto e retirada do produto do mercado (Product Recall). Essas coberturas complementares são especialmente relevantes para o setor de cosméticos, que apresenta elevada exposição de risco”, afirma.
Ainda segundo ela, a contratação da proteção não exige, em suas condições gerais, que a organização apresente certificações específicas sobre o produto, mas a seguradora pode solicitar documentações técnicas, como laudos de segurança e eficácia, além de certificações da Anvisa ou de órgãos internacionais equivalentes, e informações sobre os procedimentos de qualidade da empresa.
“O atendimento de todas as exigências legais para o segmento, bem como a adoção de protocolos de higiene e segurança sanitária são etapas essenciais de um bom plano de gerenciamento de riscos. Esses documentos são fundamentais para a análise de risco e podem influenciar tanto na aceitação quanto no valor do prêmio”, completa a especialista.
Caso ocorram problemas com itens vendidos fora do Brasil, Silvia destaca a cobertura oferecida pela Sompo chamada “Produtos no Exterior”, que assegura proteção em situações de prejuízos causados a consumidores por produtos comercializados internacionalmente, seja por meio de exportação direta ou vendas realizadas via e-commerce para outros países.
“É importante destacar que essa cobertura precisa ser contratada de forma expressa, e o segurado deve informar os países nos quais os produtos serão comercializados, uma vez que é um fator que influencia diretamente na avaliação do risco e na precificação do produto”, finaliza Gadelha.
Fonte: CQCS