Empresas que atuavam sem autorização da Susep devem realizar o cadastro até 15 de julho
A Superintendência de Seguros Privados (Susep) lembra que o prazo para o cadastramento das associações de proteção patrimonial mutualista termina em 15 de julho de 2025. Devem realizar o procedimento as entidades que, na data de publicação da Lei Complementar nº 213, de 2025, atuavam com atividades voltadas à proteção contra riscos patrimoniais, pessoais ou de qualquer outra natureza, sem autorização da autarquia.
O sistema de cadastramento está disponível desde abril, e mais de 1.300 associações já realizaram o procedimento até o momento. O processo de cadastramento faz parte da regularização prevista pela nova legislação e representa um avanço importante para aumentar a segurança jurídica no setor e a proteção dos consumidores.
As entidades que não se cadastrarem dentro do prazo legal poderão ser responsabilizadas nas esferas administrativa, cível e criminal. Todas as informações sobre o processo de cadastramento estão disponíveis em Link.
Fonte: Susep