Um trajeto de volta para casa terminou em acidente e em uma longa disputa judicial. O caso aconteceu durante a madrugada, na Rodovia Anhanguera, onde uma motorista colidiu com a defensa lateral da pista. O carro ficou destruído e a segurada, que havia autorizado a condutora a dirigir o veículo, buscou a indenização junto à seguradora. A cobertura, no entanto, foi negada.
O motivo: o uso do medicamento controlado Zolpidem, prescrito como indutor do sono. Segundo a própria condutora, ela havia ingerido o remédio antes de sair de casa, e sequer se lembrava do momento em que passou por um pedágio.
A discussão foi parar na Justiça de Limeira, interior de São Paulo. A segurada alegou que o uso da medicação não teve relação direta com o acidente e sustentou que não houve agravamento do risco. Disse ainda que a motorista estava lúcida no atendimento médico e que a perda da direção foi a verdadeira causa do acidente.
A empresa de seguros, por sua vez, afirmou que a negativa da indenização foi legítima e baseada em cláusula contratual. Destacou que a condutora relatou, em sindicância realizada após o acidente, ter tomado o medicamento na noite dos fatos e que, segundo informações médicas, o Zolpidem causa “apagão de memória”.
Cláusula contratual
Na defesa, a empresa afirmou: “A negativa decorre da aplicabilidade da cláusula 6.1.1, alínea ‘n’, das Condições Gerais, que exclui cobertura quando o condutor estiver sob efeito de medicamentos contraindicados para condução de veículos”. E sustentou que houve “agravamento intencional do risco, nos termos do art. 768 do Código Civil”, afirmando que a própria condutora “correlacionou o uso do medicamento com o acidente”.
A seguradora também alegou que a bula do Zolpidem “expressamente adverte sobre sonolência, redução do estado de alerta e contraindicação para condução de veículos”.
Decisão da Justiça
Na sentença, o juiz Rilton José Domingues, da 2ª Vara Cível, reconheceu em sentença assinada no dia 4/7, que houve vínculo entre o uso do medicamento e o acidente. Segundo ele, “a condutora declarou, conforme teor de áudio […], que, no dia dos fatos e no período da noite, fez o uso do medicamento Zolpidem”. E acrescentou: “A própria condutora informa que, em esclarecimento prestado por médico, foi informada de que o medicamento causa ‘apagão de memória’, afirmando que sequer se recorda do momento em que passou pelo pedágio”.
Para o juiz, “tal condição reduziu significativamente a percepção e reflexos da condutora, o que contribuiu para a ocorrência da colisão”. E concluiu que “a recusa da seguradora ré é justificada baseada em cláusula contratual e no artigo 768, do Código Civil”.
O pedido de indenização securitária e de danos morais foi julgado improcedente. A segurada pode recorrer.
Fonte: Diário de Justiça