Artigo – Por Nelson Uzêda Turismo de aventura e seguros: quando emoção e responsabilidade precisam andar juntas

Por Nelson Uzêda, diretor do SindSeg BA/SE/TO

Nos últimos dias, dois episódios marcantes ganharam repercussão nacional e internacional. O primeiro ocorreu no Brasil, quando um balão de ar quente com 21 pessoas caiu em Praia Grande (SC), deixando oito mortos e 13 feridos. O segundo, foi a trágica morte da brasileira Juliana Marins, de 26 anos, que caiu de um penhasco ao escalar o Monte Rinjani, na Indonésia, durante uma trilha com turistas e guias locais.

Ambos os casos tinham em comum o desejo por experiências únicas e inesquecíveis. No entanto, os acontecimentos acabaram servindo de alerta para uma pauta importante e pouco debatida: a contratação de seguros adequados para turismo de aventura.

Este artigo não se propõe a discutir as responsabilidades legais em cada episódio, mas sim a destacar, sob a ótica do mercado segurador, quais coberturas podem (e devem) estar atreladas a esse tipo de atividade.

 Quem deve contratar o quê?

  • Empresas que oferecem  atividades turísticas, como agências, operadoras, empresas de balonismo, passeios radicais ou locação de equipamentos:  devem contratar o Seguro de Responsabilidade Civil (RC). Esse seguro protege a empresa caso ela seja responsabilizada por um acidente, mesmo quando todas as normas de segurança tenham sido seguidas.

    É semelhante ao que acontece na área da saúde, quando pacientes assinam termos de consentimento antes de cirurgias, o seguro funciona como uma proteção para o prestador de serviço. 
  • O viajante: deve contratar o Seguro Viagem. Ele garante assistência médica, traslado em caso de falecimento, cobertura para esportes de risco, extravio de bagagem, entre outros. É esse seguro que atua diretamente na proteção individual do turista, especialmente em experiências que envolvem mais riscos físicos, como trilhas em grandes altitudes ou esportes radicais. 

Em situações como o passeio de balão ou uma escalada internacional, ambos os seguros são recomendados e se complementam: o RC protege a empresa; o seguro viagem protege o cliente.

O que considerar ao contratar um seguro para experiências radicais

  • Coberturas para acidentes com terceiros, inclusive passageiros. 
  • Assistência jurídica. 
  • Amparo em caso de falhas operacionais, mesmo quando não há negligência. 
  • Deve incluir cláusula específica para esportes e atividades radicais. 
  • Cobertura para despesas médicas em grandes altitudes, incluindo riscos como edema cerebral ou pulmonar. 
  • Garantias para translado de corpo, remoção médica, repatriação e assistência funeral. 

Lembre-se: nem todos os seguros viagem oferecem cobertura automática para atividades radicais, verifique e, se necessário, solicite a ampliação da cobertura.

 

Viagens internacionais exigem atenção redobrada

Quando a aventura é fora do país, o seguro viagem se torna ainda mais essencial. As regras de atendimento variam conforme o destino, e o acesso à saúde pública pode ser limitado ou até inexistente para estrangeiros.

Mesmo em países que mantêm acordos com o Brasil, as coberturas são restritas. Em casos graves, como acidentes com necessidade de repatriação ou remoção médica, apenas um seguro específico poderá oferecer a proteção necessária.

Hoje, é raro ver uma agência ou operadora internacional que comercialize pacotes sem seguro. O próprio mercado reconhece: viajar sem proteção não é uma opção.

 

Refletindo: o seguro não é só formalidade, é responsabilidade

Ainda não existe no Brasil uma legislação clara e específica que torne obrigatória a contratação de seguros para atividades turísticas de maior risco. Por isso, o papel das empresas e profissionais do setor é ainda mais importante.

É preciso garantir que os viajantes estejam informados, que haja cláusulas de responsabilidade bem definidas, e que o seguro seja tratado não como custo extra, mas como parte essencial da experiência.
Porque no turismo de aventura, a emoção pode até ser o foco. Mas é a segurança que garante o retorno para casa.