Projeto aprovado na Câmara reforça papel das seguradoras como garantidoras de riscos e viabilizadoras de investimentos em infraestrutura.

 

A Câmara dos Deputados aprovou na quarta-feira (7) o Projeto de Lei 7063/2017, que moderniza a legislação sobre concessões e parcerias público-privadas (PPPs) e amplia significativamente a participação do setor segurador nesses contratos. O texto segue agora para nova análise no Senado, após alterações promovidas pelos deputados.

 

De autoria do ex-senador Antônio Carlos Valadares e relatoria do deputado Arnaldo Jardim (Cidadania-SP), o projeto atualiza a Lei das Concessões e a Lei de PPPs (Lei nº 11.079/2004), incorporando práticas consolidadas no mercado e ampliando instrumentos de garantia e mitigação de riscos — com destaque para os seguros.

 

Para o setor segurador, a nova legislação representa um avanço estratégico ao consolidar o seguro como ferramenta central nos grandes projetos de infraestrutura do país. “A inclusão do setor de seguros de forma explícita nos marcos legais das concessões e PPPs reforça nosso papel como viabilizador de investimentos e como agente de estabilidade em contratos de longo prazo”, avalia Esteves Colnago, diretor de Relações Institucionais da CNseg (Confederação Nacional das Seguradoras).

 

Novas oportunidades para as seguradoras

 

A proposta reconhece o seguro como mecanismo preferencial de transferência de riscos nos contratos de concessão, o que deve impulsionar a demanda por apólices especializadas, como o seguro-garantia, seguro de engenharia e seguro de responsabilidade civil.

 

Confira os principais pontos da proposta que impactam diretamente o setor:

 

  • Transferência preferencial de riscos: riscos que tenham cobertura securitária passarão a ser, preferencialmente, transferidos para seguradoras, desde que observadas as condições comerciais;

 

  • Acordo tripartite: o projeto reforça a importância dos contratos entre poder concedente, concessionária e financiadores/garantidores — entre eles, as seguradoras –, protegendo os interesses dos investidores;

 

  • Garantias contratuais: permite o uso de bens essenciais da concessão como garantias, ampliando as possibilidades de cobertura de risco;

 

  • Seguro-garantia de obrigações de aporte: fortalece a utilização do seguro-garantia como instrumento oficial de cumprimento contratual em PPPs, nos moldes do Art. 8º-A da Lei de PPPs.

 

Com essas mudanças, as seguradoras ganham mais espaço não apenas como garantidoras, mas também como parceiras estratégicas do poder público e da iniciativa privada na estruturação de projetos sustentáveis e financeiramente viáveis.

 

Construção coletiva

 

O texto aprovado é resultado de um amplo processo de diálogo com o governo federal — incluindo Ministério da Fazenda, Casa Civil, TCU e BNDES — além de contribuições de entidades representativas do setor privado, como a CNseg. A proposta também levou em conta as mudanças recentes na legislação, como a Nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021) e a Lei das Debêntures de Infraestrutura (Lei nº 14.801/2024).

 

“O novo marco legal estimula um ambiente regulatório mais confiável e previsível. Isso incentiva novos investimentos e fortalece a prestação de serviços essenciais à população”, afirmou o deputado Arnaldo Jardim, relator do projeto.

 

Segurança jurídica e crescimento para o mercado segurador

 

Aprovado em um contexto de modernização da infraestrutura nacional, o PL 7063/2017 posiciona o seguro como elemento-chave para atrair capital privado e garantir a perenidade dos contratos. A medida é vista como um passo decisivo para o amadurecimento do mercado de seguros no Brasil, especialmente em produtos voltados à infraestrutura e grandes riscos.

 

“O seguro, ao reduzir a exposição a riscos e oferecer garantias robustas, se torna peça central em projetos que exigem alta capacidade técnica e financeira. Estamos diante de uma oportunidade única para expandir nossa atuação com impacto direto no desenvolvimento do país”, conclui Colnago.

 

Fonte: SegNews online